Prazo de entrega da DCide-Combustíveis termina segunda

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Foto: Divulgação

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A Receita Federal do Brasil alerta que o prazo para a entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (Dcide-Combustíveis) vence nesta segunda-feira , 25.
 
Deve apresentar a Dcide-Combustíveis toda pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, nos termos dos arts. 4º e 6º daInstrução Normativa SRF nº 107, de 28 de dezembro de 2001.
 
O documento deverá ser entregue por meio da Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
 
"A multa para quem não apresentar a declaração e respectivas informações solicitadas, no prazo estabelecido, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário" - avisa a Delegaca-Adjunta em exercício em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.
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