REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Associação Comunitária Assentamento Nova Aliança explica situação de área

A Associação Comunitária Nova Aliança, vem por este meio, esclarecer e pedir justiça para as famílias da área do Assentamento Nova Aliança, que no último dia 17/06/2011, realizou uma manifestação em frente ao prédio do Tribunal de Justiça de Rondônia, com

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Associação Comunitária Assentamento Nova Aliança explica situação de área

Foto: Divulgação

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A Associação Comunitária Nova Aliança, vem por este meio, esclarecer e pedir justiça para as famílias da área do Assentamento Nova Aliança, que no último dia 17/06/2011, realizou uma manifestação em frente ao prédio do Tribunal de Justiça de Rondônia, com a finalidade de sensibilizar o colegiado de desembargadores, para revogarem a liminar de despejo forçado, em vigor contra as 94 famílias daquele lugar. A manifestação com duração de aproximadas quatro horas, teve seu pedido negado pelo tribunal de justiça em estabelecer um canal de diálogo com o magistrado presidente do órgão. E prometeu retornar na próxima semana com mais força.
A área em questão foi doada no ano de 2009, ao município de Porto Velho pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, para construção de casas populares, para famílias de baixa renda sob medida provisória nº 458 de 10 de fevereiro de 2009 e decreto nº 6.829 de 28 de abril de 2009. Desde o ano de 2010, as famílias apossaram-se da área que estava abandonada, esquecida, e desprezada pela pretensa “posseira” que tem a finalidade de garantir o balcão de negócio da especulação na região. No dia 07/04/2011 foi expedida liminar de despejo pelo Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel Amaral, deferindo via liminar a desocupação da área sob pena forçada.
O magistrado não levou em consideração o fator terra abandonada, que desde os primórdios vem sendo peça fundamental para a especulação imobiliária e nem o cumprimento da função social da propriedade estabelecida no estatuto da cidade bem como na constituição federal da república. Parte dos 473,5105 há, doados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, hoje encontra-se sob posse de uma empresa de exploração de cascalho, que depredou, destruiu e dilapidou o solo e a antiga flora e fauna existente do lugar.
O que se contesta é que a região estava abandonada há anos, a justiça de Rondônia não levou em consideração a posse direta das famílias de baixa renda que se encontram na terra, tampouco chamou para si, a responsabilidade do município que é dono, para resolver esse problema em suas terras. 
Recentemente no dia 01 de junho de 2011, o mesmo juiz responsável pela liminar de despejo, mas uma vez reforçou o despacho deferindo resposta ao comando geral de Porto Velho, através de prazo único para que essa instituição possa tomar as competências cabíveis para o cumprimento do despejo. Estamos muito próximo de um despejo forçado, se isso vier a acontecer, para onde irão as famílias? E as crianças que estudam em colégios próximos da rede municipal, iram cortar o ano letivo em vigor? O prefeito Roberto Sobrinho recebeu em seu gabinete há cerca de quatro semanas uma comissão de moradores acompanhados do deputado federal Mauro Nazif, que postulavam o pedido de providências para a problema. Na Reunião ficou estabelecido com a proposta do próprio prefeito, que ele precisaria de uns 05 dias para pensar e fazer uma visita a área, disse também que teria possibilidade de colocar a população em uma outra área e regularizar a situação, mas já fazem aproximadamente quase 35 dias, e até o momento nenhum retorno foi dado a comunidade.
A liminar esta se esgotando, o povo não pode mais esperar pela morosa resposta da prefeitura, que serão jogados como cachorros do assentamento a fora. O que é preciso denunciar aqui, é que a área é de domínio municipal, e foi repassada pela união ao município, com a finalidade de atender e resolver o problema da moradia para as famílias de baixa renda que excluídas foram do mercado imobiliário, por não possuírem renda suficiente para a aquisição de moradias. Durante os últimos meses integrantes do assentamento estiveram em Brasília, protocolando documentos no ( M.D.A, INCRA, MINISTÉRIO DAS CIDADES, CÂMARA DE DEPUTADOS , SENADO, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS), por diversas vezes em Porto Velho ( SEMUR, PREFEITURA, S.P.U, SEMFAZ, CASA CIVIL ) e outras instituições.
O caso Nova Aliança, não pode ser tratado como caso de polícia, a justiça de Rondônia e a Prefeitura não podem se omitirem e nem tirar o pouco de dignidade, que as famílias daquele lugar, construíram com suas próprias mãos. Estão ali exercendo suas cidadanias, o Estado brasileiro não pode negar a essas pessoas o exercício do direito humano do morar e do viver. Caso aconteça o despejo forçado, o Juiz responsável pela liminar, tem que responder pessoalmente e criminalmente, por sua atitude inconstitucional, juntamente com a Prefeitura na pessoa do Prefeito. O Assentamento Nona Aliança vem pedir justiça e a garantia dos direitos estabelecidos na Constituição Federal da República, no Estatuto da Cidade, no Novo Código Civil e na declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesse exato momento todas as famílias estão prontas a resistirem pela defesa da área e das garantias fundamentais que as amparam.
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