Benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, limitados pelo teto, devem ser recalculados

Benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, limitados pelo teto, devem ser recalculados

Benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, limitados pelo teto, devem ser recalculados

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Os segurados que se aposentaram antes da Emenda Constitucional 20/1998 ou da 41/2003, com benefícios limitados ao teto do regime geral de previdência social vigente à época, mas que tinham contribuído além desse teto, têm agora reconhecido o seu direito de receber o benefício com base no novo teto estabelecido pela referidas emendas constitucionais, desde que suas contribuições sejam suficientes para tal.

A Justiça Federal concedeu a antecipação da tutela nos autos da Ação Civil Pública 0004911-28.2011.403.6183, proposta pelo Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Tal decisão tem repercussão em todo o território nacional.

O Supremo Tribunal Federal já tinha decidido que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. Ou seja, a Suprema Corte entendeu que, para efeito de pagamento daqueles benefícios, o INSS deve observar o novo teto.

Na Ação Civil Pública acima referida, o juiz da Primeira Vara Federal Previdenciária de São Paulo determinou ao INSS que proceda ao recálculo, administrativamente, de todos os benefícios previdenciários atingidos pelo julgamento do Recurso Extraordinário - RE 564354 bem como ao pagamento dos valores atrasados, sem qualquer parcelamento. Cabe, então, aos segurados que se encontram na situação pleitearem a implementação do reajuste e o pagamento do retroativo mediante simples pedido administrativo.

 

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS