O Ministério Público de Rondônia obteve liminar para paralisar a atividade de criação de suínos na área urbana de Cerejeiras. A liminar foi concedida pela Juíza Elisângela Nogueira, com base de ação civil pública ambiental ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cerejeiras.
O Juízo determinou que os responsáveis pela atividade paralisem a criação de suínos no perímetro urbano, procedendo à retirada dos animais que se encontrem em sua propriedade, dando-lhe a finalidade que acharem conveniente, desde que respeitadas as normas legais atinentes à espécie, no prazo de 30 dias.
Para aqueles que ocupam área de preservação permanente, a determinação é apresentar o respectivo Projeto de Recuperação de Área Degradada. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00, valor que será destinado ao Fundo Especial de Desenvolvimento Ambiental (Lei Estadual nº 54/93).
Na ação inicial, o Promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeiro informa que os proprietários dos suínos já haviam sidos advertidos pela Promotoria de Justiça e notificados pela Prefeitura do município, e mesmo assim continuaram criando os animais no perímetro urbano.
A Justiça acatou o argumento do Ministério Público de que a atividade desenvolvida pelos proprietários gera mal-estar, colocando em risco o meio ambiente e a saúde da população.