Para evitar ou pelo menos inibir a coação de pacientes que vão em busca de atendimento médico, a pagar um valor adicional ao percentual já coberto pelas operadoras de planos de saúde, o Governo Federal através da Secretaria de Direito Econômico do Ministério de Justiça já está investigando em todo o país, esta prática criminosa, inclusive instaurou processo administrativo contra entidades médicas que insistirem em tais práticas. Os consumidores em Rondônia eventualmente lesados devem procurar imediamente o Procon, Defensoria Pública ou o Ministério Público.
A reação do Governo veio após ampla campanha a nível nacional por parte de algumas entidades da área médica, pressionando os profissionais do setor, a cobrarem valor adicional sobre as consultas de conveniados de plano de saúde.
Conforme despacho do secretário de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho, publicado no Diário Oficial da União, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) poderão ser punidos com multa diária de aproximadamente R$ 50 mil, caso descumpram a determinação do Ministério da Saúde.
Em Rondônia os médicos chegaram a parar por um dia em protesto contra os valores das consultas pagos pelas operadoras de plano de saúde, em acatamento a campanha deflagrada pelos conselhos Regional e Federal de Medicina, conjuntamente com o Sindicato dos Médicos. No entanto, conforme alguns médicos, a Unimed-Rondônia (comandada pela maioria dos dirigentes do Cremero), dar mau exemplo ao descumprir a tabela fixada para os médicos conveniados.
Agora, diante da forme ameaça da pressão destas entidades médicas virem a comprometer o atendimento de milhares de pacientes, o Governo Federal reage, adotando medida preventiva que, além de proibir imediatamente o boicote as operadoras de planos de saúde, determina que as três associações coíbam os profissionais de cobrarem qualquer diferença no atendimento a beneficiários de planos de saúde. A medida proíbe ainda essas entidades de coordenarem movimentos de descredenciamento em massa dos médicos.
Além disso, remete os autos do CADE com a recomendação de condenação das representadas por infração contra a ordem pública. A determinação proíbe a cobrança de valores suplementares, no ato do atendimento médico, de pacientes que possuam plano de saúde. O ministério também proibiu as paralisações de atendimento aos pacientes de planos de saúde e a coordenação de descredenciamento em massa. (Reportagem Paulo Ayres com informações da Agência Estado)