Entidades empresariais vão recorrer da decisão que suspede ICMS em compras pela internet

Entidades empresariais vão recorrer da decisão que suspede ICMS em compras pela internet

Entidades empresariais  vão recorrer da decisão que suspede ICMS em compras pela internet

Foto: Divulgação

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), Federação das Associações Comerciais (Facer), Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL), além da Federação das Micro e Pequenas Indústrias (Simpi) do Estado de Rondônia, vão recorrer da decisão da justiça que suspendeu a cobranças de ICMS em compras feitas pela internet, em três empresas de grande porte do País  (Americanas, Submarino e Shop Time).
O presidente da Fecomércio, Raniery Coelho, afirmou que reconhece a importância da compra virtual, mas alertou que existe uma concorrência desleal com os estabelecimentos comerciais que geram emprego e desenvolvimento para a região, onde estão estabelecidos.
“Não concordamos com a alta carga tributária do nosso país, mas também não podemos nos omitir  diante da discrepância que há entre uma transação comercial em que uma a empresa recolhe os seus tributos para o seu Estado de origem  e outra que fica isenta, fechando o mesmo negócio” observou o líder empresarial.
No último dia 25, foi publicado o Decreto 15846, assinado pelo governador Confúcio Moura (PMDB) determinando a retenção de ICMS entre 7 e 12  % nos produtos adquiridos pela internet, telemarketing  ou showroom. De acordo com essa medida, as compras realizadas fora de Rondônia já devem ser sobretaxadas pela empresa vendedora, e caso não o faça, o contribuinte só receberá o produto se pagar o imposto.
Segundo o presidente do Simpi, Leonardo Sobral, a intenção não é penalizar o consumidor, mas buscar um tratamento justo e igulitário para os estabelecimentos comerciais que geram emprego, renda e o desenvolvimento local. “É uma questão de bom senso”, resumiu ele, lamentando a suspensão do tributo já instituido por um decreto governamental.  
O juiz convocado Franscisco Prestello de Vasconcelos, das Câmaras Especiais Reunidas, do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu medida liminar requerida pela B2W Companhia Global do Varejo, que representa as empresas. A decisão do magistrado se baseia na bi – tributação, “pois determina a cobrança do tributo na entrada da mercadoria no Estado, ainda que o destinário seja consumidor final”.
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