Partidos políticos têm até 2 de maio para prestar contas à Justiça Eleitoral

Partidos políticos têm até 2 de maio para prestar contas à Justiça Eleitoral

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Foto: Divulgação

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Termina no dia 2 de maio o prazo para partidos políticos apresentarem à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício de 2010. O balanço dos diretórios regionais dos Partidos deve ser apresentado na sede do TRE/RO, localizado na Av. Presidente Dutra 1889 Areal, Porto Velho – RO, e os diretórios municipais nas respectivas Zonas Eleitorais dos Municípios.
 
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o prazo para entrega do balanço vai até 30 de abril. No entanto, em razão do prazo final recair no sábado, o TSE comunicou aos partidos que, de acordo com o artigo 184 do Código de Processo Civil, o prazo fica prorrogado para 2 de maio, uma segunda-feira.
 
Balanço
 
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, os balanços devem conter a discriminação detalhada das receitas e despesas da agremiação. Devem incluir os valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e o valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha.
 
Informa-se que toda a legislação aplicável e os modelos das peças de apresentação obrigatória da prestação de contas dos partidos políticos encontram-se nos site do TSE no seguinte link: http://www.tse.gov.br/internet/partidos
 
 Por fim, destaca-se que a toda a documentação fiscal, em original ou cópia autenticada, referentes às despesas de caráter eleitoral e quanto aos recursos do Fundo Partidário deverá ser apresentada quando da entrega das contas, bem assim os livros Diário e Razão, este último devidamente autenticado no ofício civil, conforme o disposto na Res. TSE 21.841/04.
 
Sanção
 
Caso a Justiça Eleitoral constate irregularidade na prestação de contas, o partido pode ter suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário no ano seguinte. A suspensão deverá ser aplicada de forma proporcional, pelo período de um a 12 meses, ou por meio de desconto do valor apontado como irregular.
 
 
 
 
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