OURO PRETO - Empresa não respeita a Lei de acessibilidade e causa transtornos para portadores especiais

Empresa não respeita a Lei de acessibilidade e causa transtornos para portadores especiais

OURO PRETO - Empresa não respeita a Lei de acessibilidade e causa transtornos para portadores especiais

Foto: Divulgação

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Caminhar nas calçadas de Ouro Preto do Oeste, vem sendo um verdadeiro exercício para atletas que estão se preparando para uma maratona com obstáculos. O desrespeito com Lei Federal de Acessibilidade (10.098/2.000), o Decreto Federal (5296/2.004), o Código de postura do Município de Ouro Preto que incorporou as normas técnicas brasileiras de acessibilidade (NBR 9050) é explicita no município, com as empresas fazendo o que quer com o local no caso o passeio público.
Um dos casos mais flagrante é perfeitamente notado na calçada em frente a revendedora de motos Cometa Moto Center, localizada nas confluências das Avenidas Castelo Branco e João Paulo II, bairro Jardim Tropical. A empresa simplesmente transformou a calçada em estacionamento para seus clientes e funcionários, obrigando as pessoas a transitar no meio da pista, correndo o risco de sofrer um acidente.
Mas a medida vem trazendo sérios transtornos para os portadores de deficiência permanente, reduzida ou temporária que são obrigados a fazer verdadeiro malabarismo para passar no local que constantemente está com veículos estacionados. “O local é de difícil acesso para o portador de deficiência especial e o que é mais grave é o silencio das nossas autoridades que certamente tem conhecimento deste fato e de outros e nada fazem para garantir o direito a acessibilidade”, disse o cardeirante Francisco Matias Alves que acrescentou - mais que oferecer banheiro adaptado, rampa de acesso (alterações físicas) e calçadas adaptada é necessário que haja por parte das autoridades uma mudança de atitude.
A reportagem procurou a gerencia da empresa Cometa Moto Center e o funcionário identificado apenas por Anderson informou que em breve o problema seria solucionado, mas não especificou se tinha ou não um projeto e não estipulou um prazo, preferindo uma explicação genérica sobre o assunto. O fato será levado ao conhecimento do Ministério Público - MP para a adoção das medidas cabíveis que requer a Lei de Acessibilidade inclusive com amplo material fotográfico.
O departamento de fiscalização da prefeitura municipal vem sendo duramente criticado, pelo fato de não proceder com uma eficaz fiscalização, capaz de coibir as inúmeras irregularidades que vem ocorrendo na cidade.
O que diz a Lei

A lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, foi assinada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Ela exige, por exemplo, a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Direito ao esquecimento

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