FUNCAB NÃO DESRESPEITA A JUSTIÇA E ESCLARECE ALGUNS FATOS

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Foto: Divulgação

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A FUNCAB foi citada na internet, em Rondônia, como causadora de “transtorno na vida de diversos candidatos”. Um equívoco do repórter: há apenas UMA candidata do concurso do Hospital Regional de Cacoal insatisfeita com o resultado final do certame. Num universo de mais de 17 mil candidatos.
Diz a reportagem que a FUNCAB “não cumpriu a decisão judicial e o processo se arrasta nos crivos da Justiça rondoniense”. Mais um engano do repórter: a FUNCAB, citada regularmente pelo Meritíssimo Juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Cacoal/RO, replicou e impetrou recurso, dentro dos prazos legais, e agora espera a definição, por parte do Tribunal de Justiça, acerca de suas alegações. Se o processo se “arrasta”, como diz o texto publicado, é por questões do trâmite interno na própria Justiça, no que não cabe à FUNCAB interferir.
Continua o texto jornalístico, assegurando que “após a publicação do gabarito do concurso” (...) “dúvidas pairaram nas cabeças de centenas de candidatos”. Mais um equívoco do repórter: só uma candidata se diz emocionalmente abalada com o resultado das provas, num concurso com 17.649 candidatos.
A FUNCAB respeita a candidata Keyla de Oliveira Rodrigues da Silva, mas esclarece que a mesma está equivocada, assim como a reportagem, quando põe em dúvida a validade de uma questão da prova do concurso referido, mais precisamente, quando esta, dentro da disciplina “atualidades regionais”, pergunta sobre a criação do Estado de Rondônia.
A FUNCAB se reserva o direito de debater sobre a questão aludida na esfera judicial, uma vez que, por este meio de comunicação, prolongado seria, sendo que a Justiça foi a “saída” legítima encontrada pela candidata Keyla para, depois de ver NEGADO seu recurso junto à Banca Acadêmica do citado concurso, reclamar seu “direito” ao cargo almejado.
Diz o Edital do concurso que o candidato que ERRAR TODAS AS RESPOSTAS dentro de uma mesma disciplina, como foi o caso da Sra. Keyla, está ELIMINADO. Para a FUNCAB, o Edital de um concurso é soberano. Abaixo da Justiça, evidentemente.
A FUNCAB, que trabalha com profissionais gabaritados na composição de sua Banca Acadêmica, e que esteve à frente de 27 concursos, em todo o Brasil, em 2010, está à disposição para dirimir quaisquer outras dúvidas inerentes a esta questão, esclarecendo que não tem o poder constitucional de dar posse aos candidatos aprovados, sendo apenas uma prestadora de serviços.
A FUNCAB trabalha sempre em favor da VERDADE.
Direito ao esquecimento

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