No período de 10, 11 e 12/03/2011 foi desencadeada a Operação Desmanche no interior da Floresta Nacional do Bom Futuro. Durante a ação foram demolidas 37 edificações que foram construídas irregularmente no interior desta Unidade de Conservação Federal. Todas as edificações demolidas estavam desabitadas e apresentavam vestígios de abandono.
Ressalta-se ainda que, antes da demolição de cada edificação foi realizado minucioso levantamento se havia vestígios de moradia nas mesmas, sendo que em algumas delas foram encontrados ferramentas e equipamentos destinados a práticas agrícolas, caça e exploração florestal. Algumas das casas apresentavam no seu interior algum tipo de móvel usado anteriormente, porém estavam em estágios precários de conservação e com vestígios de abandono, nada que caracterizasse como moradia.
Essas casas foram identificadas anteriormente pela equipe gestora da Unidade, após a realização de 02 levantamentos dos ocupantes da Floresta Nacional do Bom Futuro durantes os meses de Dez/2009 e Ago/2010. E um terceiro levantamento foi realizado em Dez/2010, com o objetivo verificar o estado de abandono destas edificações para subsídio do plano de ação para execução da demolição. Considerando que as mesmas foram construídas após a criação da Unidade, sendo resultado da ação de invasão e grilagem de terra pública de domínio da União, esta ação foi necessária, pois a permanência das mesmas acarretaria no agravamento do risco de novos danos ambientais a esta Unidade de Conservação. Uma vez que eram utilizadas como ponto de apoio para a prática de ilícitos no interior da Unidade como a caça de animais silvestres, desmate de floresta nativa, a realização de queima e introdução de espécies exóticas para formação de pastagem para criação de gado.
A existência dessas edificações dentro da Unidade, aptas a receberem moradores gera inúmeros tipos de problemas graves ao
processo de consolidação e conservação da Unidade, sendo os principais: i – possibilita que os invasores que tinham deixado a área devido às ações de fiscalização retornem para a Unidade; ii – facilita a entrada de novos invasores, uma vez que podem ocupar rapidamente as edificações que estão construídas; iii – as edificações servem como ponto de apoio para a prática de ilícitos como os descritos acima.
A ação foi devidamente registrada por anexos fotográficos e lavratura de formulários próprios utilizados pela fiscalização do Instituto Chico Mendes, sendo adotada medida cautelar de demolição de acordo com o Art. 90 combinado com o art. 101, alínea VI do Decreto Federal nº 6514/2008 e art. 112 do mesmo Decreto, que regulamenta a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Entre os materiais apreendidos havia frascos de defensivos agrícolas para formação de lavouras, plantadeiras, arames para construção de cercas, materiais de construção, motosserras e arma para caça.
No que diz respeito a ameaças e palavras ofensivas por parte dos servidores deste Instituto e policiais do Batalhão de Polícia Ambiental nunca houve em momento algum. Porém, por diversas oportunidades a equipe de analistas ambientais desta Unidade de Conservação reuniu-se com os ocupantes irregulares da Floresta Nacional do Bom Futuro informando da proibição da permanência dos mesmos nesta Unidade; e que toda e qualquer conduta como a caça, desmate e uso do fogo no interior de Unidade de Conservação consta na Lei 9.605/1998 como crime ambiental. Sendo que, caso fosse identificadas pessoas em flagrantes no cometimento destes ilícitos seriam autuados de acordo com o Decreto Federal 6.514/2008 e conduzidos pelos fiscais do ICMBio e policiais do Batalhão de Polícia Ambiental para a Delegacia da Polícia Federal.
Com a publicação da Lei Federal nº 12.1249/2010 a Floresta Nacional do Bom Futuro teve seus limites reduzidos para 97.347 hectares, sendo que 140.000 hectares foram repassados pela União ao Estado de Rondônia para a criação de 02 Unidades de Conservação, sendo que em 70.000 hectares será destinada a regularização fundiária dos ocupantes ilegais no interior desta Unidade de Conservação.
Portanto, após a publicação desta Lei o Instituto Chico Mendes está no processo de recuperação da gestão desta Unidade de Conservação, e as famílias que ainda permanecem no interior da UC serão realocadas pelo Governo do Estado de Rondônia, conforme Termo de Ajustamento de Conduta a ser assinado entre Governo do Estado de Rondônia, Instituto Chico Mendes, Ministério Público Federal e os ocupantes da Flona Bom Futuro.
Antônio Elson Portela
Analista Ambiental / ICMBio
Chefe da Floresta Nacional do Bom Futuro
Portaria nº 624 de 12/11/2009