PIMENTEIRAS – Tribunal de Justiça nega recurso de prefeito afastado

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Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou, nesta terça-feira, 12, concessão de liminar que previa o retorno do ex-prefeito de Pimenteiras do Oeste, José Horn ao cargo de prefeito de Pimenteiras do Oeste.
O prefeito foi afastado do cargo por unanimidade dos vereadores depois da denúncia de envolvimento com menores no consumo de bebidas alcoólica.
Horn teve seu pedido negado por decisão da Juíza da Comarca de Cerejeiras, apelou ao TJ e teve o pedido negado mais uma vez.
Com esta decisão, a situação do prefeito começa a se complicar já que ele também responde a outros processos por improbidade administrativa e poderá perder o cargo em definitivo.
Logo após o seu afastamento, o Presidente da Câmara de Vereadores Antônio Pires assumiu o cargo até o retorno do vice-prefeito Olvino Dondé que estava fora do município para tratamento médico.
Olvindo já retornou e assumiu o cargo na sexta-feira, 08 e vai permanecer no cargo enquanto Horn continuar afastado ou então poderá ser efetivado no cargo, em caso de cassação do mandato de Horn.
>>> VEJA A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
DESPACHO DO RELATOR
José Roberto Horn agrava por instrumento da decisão que indeferiu a liminar em mandado de segurança por ele impetrado contra o Presidente da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste e outros.
Em suas razões, aponta irregularidades no decreto que criou a comissão processante, visto que não atendeu aos requisitos constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pimenteiras, no que se refere ao quórum para o recebimento da denúncia e a participação do vereador denunciante na sessão legislativa.
Questiona o afastamento das funções de prefeito determinada pela comissão processante e aponta a desobediência dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Requer a concessão da liminar para suspender os efeitos dos atos praticados pela Comissão Parlamentar Processante da Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste e os demais atos por ela praticados contra o agravante.
DECIDO.
O agravo de instrumento devolve o conhecimento da matéria apreciada na decisão agravada, por esta razão limito a análise da possibilidade de concessão ou não da tutela antecipada.
O 273 do CPC traz a seguinte orientação:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou […],
No presente caso não se encontra presente o primeiro pressuposto, ou seja a verossimilhança do alegado, como fundamentado na decisão agravada, os procedimento adotados para o recebimento da denúncia bem como para o afastamento do agravante de suas funções obedeceram ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Pimenteiras, anota-se que pela ata a decisão foi tomada por unanimidade dos oito vereadores presentes, o fato daquele documento constar apenas a assinatura dos membros da mesa diretora, não invalida o afastamento.
Dessa forma, não estando evidenciado a relevância do direito alegado, indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo, e ,com base no art. 527, II do CPC, converto o presente em agravo retido.
Remetam-se os autos ao Juízo da causa principal.
Publique-se.
Porto Velho, 12 de abril de 2011.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator em Substituição Regimental
Direito ao esquecimento

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