Assentados de área municipal na zona Leste vão à Justiça para impedir reintegração de posse (Atualizado)

Assentados de área municipal na zona Leste vão à Justiça para impedir reintegração de posse

Assentados de área municipal na zona Leste vão à Justiça para impedir reintegração de posse (Atualizado)

Foto: Divulgação

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Matéria atualizada às 16h00

Dezenas de famílias que ocupam uma área de 100x200m² localizada no final da Avenida Amazonas, Rua Humaitá, bairro Jardim Santana, zona Leste de Porto Velho, ocupam o saguão e corredor de acesso da 2ª Vara de Justiça no Fórum Cível - na Avenida Lauro Sodré - para acompanhar a audiência em que o Juiz titular, Jorge Luiz Gurgel do Amaral, decidirá sobre o pedido de liminar de Reintegração de Posse daquela área, impetrada por Mariúza Elias Vieira, que alega ser proprietária.

Na área, onde se encontram 93 famílias assentadas, morando no local há cerca de quatro meses, segundo a Associação Assentamento Nova Aliança pertence ao Município, tendo sido repassado pela União por meio da Medida Provisória nº 458, no ano de 2009.

De acordo com George Teles de Menezes e George Carneiro (vice-presidente da associação), que representam as famílias, Mariúza tem em sua posse apenas um recibo de compra e venda de terceiros, portanto ela não possui o título legal da área.

Consta que todo o perímetro ocupado se trata de uma ZOIS – Zona de Interesse Social, ou seja, para implementação e construção de moradias.

A audiência ocorre às 11 horas desta quinta-feira (07). George Teles disse que esperava uma posição da Prefeitura Municipal, que, segundo ele, deveria dar assistência jurídica e social às famílias que se encontram no fórum, justificando que a área pertence ao Município. “Esperávamos que o próprio Prefeito, Roberto Sobrinho, tomasse a frente dessa situação e ajudasse essas famílias. Lutamos por um direito justo”, completou.

RESULTADO

Logo após a audiência de acordo com o Termo de Audiência do Processo de nº 0000364-97.2011.8.22.0001, o Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, decidiu que após feito o pregão, não houve a presença de testemunhas nas oitivas, o que acabou prejudicando qualquer tipo de posição jurídica. "Infrutífera a tentativa de conciliação, fica designado o dia 08/04/2011 (esta sexta) as 12h para publicação da decisão acerca da liminar em cartório, após o que, decorrerá o prazo para contestação, saindo os presentes intimados", dito pelo Juiz.

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