MP move ação com pedido de liminar para garantir medicamento a criança vítima de vitiligo em Costa Marques
Foto: Divulgação
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De acordo com o Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, a criança precisa fazer uso contínuo dos medicamentos denominados Viticromin, Combiron e Elidel, por tempo indeterminado, conforme consta em receituário e laudo médico. Sem poder pagar pelos medicamentos, os pais da menina já procuraram órgãos públicos para receber os remédios, no entanto, não obtiveram êxito na tentativa.
O Promotor de Justiça ressalta que a falta de tratamento tem causado sérios transtornos à estudante, que tem vergonha de sair de casa e ir à escola, em decorrência de manchas pelo corpo. A doença também está atingindo o couro cabeludo da menina, embranquecendo seus cabelos.
Ao ajuizar a Ação de Obrigação de Fazer, o membro do Ministério Público destaca que no caso da criança o direito constitucional de assistência integral à saúde está sendo afrontado. “Não só pelo fato de impossibilidade de o usuário arcar com os custos para aquisição dos medicamentos, mas principalmente por se tratar de um direito que está sendo violado, e que respeitado, proporcionaria a essa pessoa a chance de manutenção da vida, além de uma óbvia e consequente melhora na sua qualidade, e que, lamentavelmente, o levará à péssima condição de vida ou, até a óbito se ignorado, é que se busca a garantia da prestação por parte dos poderes públicos e seus gestores”, afirma.
Na Ação de Obrigação de Fazer, o Promotor de Justiça pede que, ao final, o pedido seja julgado procedente, condenando os réus a fornecer os medicamentos à criança.
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