DIREITO TRABALHISTA – Segunda parte – Por Juacy dos Santos Loura

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Foto: Divulgação

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Portanto, para cumprir com o prometido, declino abaixo a tabela contendo os direitos dos empregados com mais de ano de serviço e que venham a ter rescindido o contrato de trabalho com a empresa:
 
MOTIVO
 
SALDO
SALÁRIO
 
AVISO
PRÉVIO
 
FÉRIAS
VENCIDAS
 
FÉRIAS
PROP.
FÉRIAS
1/3
ADICIONAL
 
13º
SALÁRIO
 
FGTS
8%
FGTS
MULTA
40%
MULTA
ART.479º
CLT
SAQUE
FGTS
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
I1
DISPENSA COM JUSTA CAUSA
RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
DEPOSITADO3
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
H
PEDIDO DE DEMISSÃO
RECEBE
PAGA1
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
DEPOSITADO3
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
J
FALECIMENTO EMPREGADO
RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
S
FALECIMENTO EMPREGADOR
RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
S
APOSENTADORIA EMPREGADO
RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
U1 ou U22
 
1 – É devido pelo empregado ou empregador, por aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir.
2 – U1: Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício e U2: Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício.
3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na conta de FGTS.
Neste caso também se aplica a observação feita no artigo anterior quanto ao benefício do Seguro-Desemprego, ou seja, de que nos casos de demissão sem justa causa em que o empregado tenha ficado por mais de 06 (seis) até 24 (vinte e quatro) meses na empresa com carteira assinada terá direito a receber parcelas do Seguro-Desemprego na seguinte proporção:
·         Três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
·         Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
·         Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
 
Esperando ter contribuído mesmo que de forma modesta para a difusão da matéria sobre os direitos trabalhistas (verbas rescisórias) que o trabalhador com menos de um ano e mais de ano de empresa tem direito a receber, vou terminando esse simplório informativo, agradecendo aos colegas e demais internautas que bem receberam o primeiro artigo e dizer que estou à disposição para receber sugestões sobre temas a ser abordados nos endereços eletrônicos: redacao@rondoniaovivo.com ou juacyjr@globo.com
Até breve.
 
Juacy dos Santos Loura Júnior é advogado, pós-graduado (título de especialista) em processo civil e penal pela FARO(2005), pós-graduado pela Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça de Rondônia Turma 2004 e pós-graduado(título especialista) em direito eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia em parceria com o Instituto João Neórico.
Direito ao esquecimento

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