A importância do pagamento da contribuição sindical foi destacada pelo Presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações, Pesquisa e de Serviços Contábeis de Rondônia (Sescap) Didmar Duwe, como instrumento de fortalecimento sindical e defesa dos interesses das empresas filiadas.
Didmar lembrou que nos últimos anos o segmento tem obtido conquistas que foram alcançadas pela luta sindical, como ingresso das empresas contábeis no Simples, simplificações tributárias, luta contra aumento da carga tributária, entre outros.
O pagamento da contribuição sindical é devida a todos os sindicatos que representam segmentos econômicos. No caso do Sescap são as empresas que atuam em serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas, agricultura, pecuária, piscicultura, produção florestal, transporte, armazenagem, correio, informação e comunicação, atividades financeiras, indústria de transformação, atividades imobiliárias, científicas, técnicas e dezenas de outras que estão especificadas no edital de contribuição sindical .O prazo para pagamento, prevista no art. 605 da CLT, é 31 de dezembro. A lei impõe multa para pagamento fora do prazo.
No caso da contribuição sindical, o valor depende do capital social da empresa, sendo o mínimo de R$ 142,22 para capital social de até R$ 17.7780,00. No site www.sescapro.gov.br , o empresário encontra o edital com todas as informações e valores. O pagamento é devido também às empresas que não tem funcionários.