O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, está requerendo na Justiça a responsabilização do ex-prefeito do Município, José Alfredo Volpi, por prática de ato de improbidade administrativa, em razão de o então chefe do Executivo municipal ter violado os princípios da administração pública, ao contratar pessoal sem a prévia realização de concurso público. As admissões não tinham caráter emergencial, nem foram destinadas a cargos definidos em lei como de livre nomeação e exoneração.
De acordo com o Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, autor da Ação Civil Pública que pede a condenação do ex-prefeito por ato de improbidade, os contratados exerciam tarefas típicas de servidores ocupantes de cargos efetivos.
Em um dos seis casos apurados pelo MP, foi verificado que um funcionário, nomeado para exercer as atribuições do cargo de assessor operacional junto à Secretaria Municipal de Administração, trabalha na verdade como vigia, fato que foi constatado pela equipe do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em uma auditoria realizada na Prefeitura.
O Promotor observa que, como o cargo de vigia não se coaduna com a noção de cargo de direção, chefia ou assessoramento, houve afronta ao princípio do concurso público.
Diante dessa e de outras irregularidades, o Ministério Público requer a condenação do ex-prefeito nas penalidades previstas no artigo 12, da Lei 8.429/92, dentre as quais se destacam a suspensão dos direitos políticos por prazo determinado e a condenação ao pagamento de multa civil fixada em cinco vezes o valor de sua remuneração, entre outras.