OURO PRETO - Começa campanha de conscientização para manter a cidade limpa

Prefeitura de Ouro Preto reforça campanha de conscientização para manter a cidade limpa

OURO PRETO - Começa campanha de conscientização para manter a cidade limpa

Foto: Divulgação

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A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste, através da Secretaria Municipal Infra-Estrutura - SEMINFRA reforçou aos trabalhos que visam conscientizar a população a não jogar ou depositar lixo nas ruas. De acordo com o chefe de equipe da SEMINFRA Boby Gil, por determinação do prefeito Alex Testoni (PTN), o órgão está realizando ações visando a eliminação de pontos de despejo de lixo, para tanto, o órgão está fazendo diariamente a retirada dos entulhos e até o dia 31 de dezembro vem orientando os moradores que insistem em despejar o seu lixo em locais proibidos, após esta data será aplicado notificações e posteriormente multas para aqueles que insistem em desrespeitar a lei.
Duas equipes com maquinas estão trabalhando em todo o perímetro urbano da cidade segundo revelou Boby Gil, acrescentando ainda que estas equipes estão realizando uma ampla limpeza das vias. Boby Gil asseverou que a colaboração da população com os cuidados adequados com o lixo está sendo intensificada nos últimos tempos e tem sido muito importante junto às ações de coleta e limpeza pública. As medidas da campanha ‘Ouro Preto Cidade Limpa’ contemplam medidas de respeito às leis municipais, limpeza pública, preservação do patrimônio municipal, poluição visual e sonora, educação ambiental entre outros.
O Prefeito Alex Testoni, diz que está satisfeito com a adesão da população e que continue a cada dia. “Esta campanha municipal tem o principal objetivo de facilitar o acesso aos direitos fundamentais da cidadania. Todos juntos vamos fazer de Ouro Preto do Oeste uma cidade cada dia melhor para se viver”, conclui o Prefeito.
Além de sujar a cidade, quem despeja lixo ou entulho em via pública ou mantém terrenos baldios, além de demonstrar falta de educação, é também considerada uma contravenção penal prevista no artigo 37 da LCP ou conforme o caso, crime previsto no artigo 54 da lei 9.605/98.
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