Mais de oitenta e nove mil eleitores justificaram sua ausência às urnas no segundo turno

Mais de oitenta e nove mil eleitores justificaram sua ausência às urnas no segundo turno

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Foto: Divulgação

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Exatas 89.007 justificativas foram recebidas pelas urnas rondonienses durante o segundo turno. Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste totalizaram 44, 94 % do total das justificativas recebidas no Estado, número que equivale a 40.007 justificativas.
O número de eleitores que justificaram o voto no segundo turno aumentou em relação ao do primeiro, quando 81.870 justificativas foram recebidas.
Entre os 89.007 eleitores que justificaram sua ausência no 2º turno estavam os noivos Nicholas Thomas Pereira da Silva, de 28 anos, e Ana Carolina Montagner Bampi, de 24, morando a seis meses em Porto Velho. Entrevistados pela assessoria de comunicação do TRE informaram ter vindo em busca de trabalho e que, tão logo se estabilizem, providenciarão a transferência de seus títulos eleitorais.
Outra eleitora entrevistada pela assessoria do TRE foi Clarice da Rosa Puppenthal de 30 anos. Clarisse veio transferida de Cerejeiras para Porto Velho, a trabalho, faz quatro anos. Questionada sobre qual a razão de ainda não ter transferido seu título para a capital, respondeu: "Tenho esperança de voltar para minha cidade, e por não saber se iria ficar não mudei meu título, porém vou transferir para as próximas eleições, já que o mesmo deslocamento e tempo que utilizei para justificar poderiam ter sido utilizados para que eu votasse".
Diante desses testemunhos, a Justiça Eleitoral ressalta a importância de que todos os cidadãos residentes em Rondônia, migrantes de outras regiões do país, procurem o Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência, munidos com documento oficial de identificação e um comprovante de residência atual (originais e cópias).
O tempo médio de atendimento para transferir o título é de apenas cinco minutos, a operação é gratuita e poderá ser requerida nova transferência sempre que o eleitor mudar seu domicílio eleitoral, desde que respeitado o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência e a residência mínima de três meses no novo domicílio eleitoral.
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