Durante o primeiro turno muitos eleitores encontraram dificuldades no preenchimento do formulário de justificativa, sendo necessário, inclusive, a intervenção dos monitores no ato de preenchimento, fato que gerou a formação de filas em razão do elevado nú
Foto: Divulgação
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Durante o primeiro turno muitos eleitores encontraram dificuldades no preenchimento do formulário de justificativa, sendo necessário, inclusive, a intervenção dos monitores no ato de preenchimento, fato que gerou a formação de filas em razão do elevado número de eleitores em busca desse serviço.
Em todo o Estado de Rondônia foram recebidas 81.870 justificativas e somente em Itapuã do Oeste, Candeias do Jamari, Porto Velho e seus distritos foram contabilizadas 36.936 justificativas. Diante desses fatos, a Justiça Eleitoral de Rondônia reforça a importância de o eleitor levar o formulário de justificativa previamente preenchido. Através do link http://www.justicaeleitoral.gov.br/eleitor/justificativa-eleitoral, é possível preencher o requerimento em casa e imprimi-lo, lembrando que o formulário também pode ser obtido em qualquer Cartório Eleitoral do Estado e no Shopping Cidadão, localizado na Capital.
O Eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro turno tem até 60 dias após as eleições para procurar o Cartório Eleitoral e justificar-se. É importante lembrar que a justificativa também faz parte do processo eleitoral, razão pela qual quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, neste segundo turno, terá de justificar sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa munido do requerimento preenchido e de um dos seguintes documentos de identificação com foto:
- carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- passaporte;
- carteira nacional de habilitação.
Assistência de Imprensa e Comunicação Social do TRE-RO
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