ELEIÇÕES 2010 - Ausência no 1º turno não impede o eleitor de votar no próximo domingo

Ausência no 1º turno não impede o eleitor de votar no próximo domingo

ELEIÇÕES 2010 - Ausência no 1º turno não impede o eleitor de votar no próximo domingo

Foto: Divulgação

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No próximo domingo (31), todos os eleitores aptos a votar devem comparecer às seções eleitorais independentemente de terem ou não votado no primeiro turno. Aqueles que não compareceram e nem justificaram a ausência poderão votar normalmente, pois o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno da eleição.
 
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos. Mesmo que o eleitor não tenha votado no primeiro turno ele deverá votar no segundo. Caso contrário terá de justificar ausência ou pagar multa para ficar quite com a Justiça Eleitoral. 
 
No primeiro turno, realizado no dia 3 de outubro último, o índice de abstenção registrado em todo o país foi de 18,12%, ou seja, 24,6 milhões de pessoas deixaram de votar e deverão justificar o não comparecimento às urnas. Em Rondônia, o índice de abstenção se manteve na média das últimas eleições, ficando em 21,55%, número que equivale a 232.331 eleitores.
 
Justificativa
 
O eleitor que deixou de votar no primeiro ou que não venha a votar no segundo turno da eleição terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até 60 sessenta dias contados a partir do dia 3 de outubro (primeiro turno) e outro em até 60 dias a partir do próximo domingo 31 de outubro (segundo turno).
 
O requerimento de justificativa deve ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente e que a pessoa que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e poderá ser excluída do cadastro de eleitores.
 
O eleitor cujo voto é obrigatório que não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
 
Documento
 
Embora a Lei 12.034/2009 exija a apresentação de dois documentos no dia da eleição (título de eleitor e um documento oficial com foto), uma decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que o eleitor que apresentar apenas um documento com foto possa votar.
 
São considerados documentos oficiais: carteira de identidade, identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista ou passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não são consideradas provas válidas de identidade, porque não têm fotografia.
 
O eleitor que tiver seu título de eleitor e quiser usá-lo, pode levá-lo no dia da votação. Embora não seja obrigatório, o porte do título eleitoral facilita a localização da seção e acelera o processo de votação. Ou seja, a apresentação do documento oficial com foto é obrigatória e a do título eleitoral é facultativa.
 
Locais de votação
 
No próximo domingo, os eleitores poderão votar entre 8h e 17h, respeitado o horário local, para os estados onde há diferença de fuso em relação à hora oficial de Brasília. Independentemente do local de votação, postos de justificativas estarão abertos nesse mesmo período para receber as justificativas de quem não pôde comparecer às urnas em seu domicílio eleitoral.
 
Também no segundo turno serão instaladas cerca de 420 mil urnas, uma em cada seção eleitoral. Mas há ainda uma reserva técnica de aproximadamente 50 mil urnas que podem ser utilizadas em caso de necessidade de troca por defeito ou falha. Em Rondônia serão utilizadas 3.377 urnas, mais 800 urnas de contingência, aproximadamente.
 
No Brasil são 94.938 locais de votação, onde mais de dois milhões de pessoas trabalharão como mesários. Em todo o Estado de Rondônia serão 614 locais de votação, com 13.492 mesários a serviço da Justiça Eleitoral.
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