Cooperativa emite nota desmentindo matéria do MPF

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Foto: Divulgação

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NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
 
Destinatário: Jornal Eletrônico Rondoniaovivo.com.
 
 
Data publicação: 21/09/2010.
 
 
            A Mineralcoop, sempre buscou transparência em suas atividades de exploração mineral, atividade esta que tem se mostrado importante a economia do município de Itapoã D’ Oeste/RO tendo em vista oportunizar o desenvolvimento da atividade garimpeira em uma região que antes se mostrava em conflito em virtude da exploração de minério de forma ilegal em área de reserva.
 
            Da forma com que era praticada a exploração anteriormente, sem qualquer controle todos eram prejudicados, o povo que trabalhava clandestinamente na região e o município que se via impossibilitado de exercer a cobrança de tributos.
 
            Atualmente na região, a Mineralcoop desempenha a extração de minério de forma a reduzir o impacto ambiental, e mesmo sendo uma cooperativa de pequeno porte, buscou realizar investimentos importantes para redução dos danos a meio ambiente. Uma conquista recente foi a substituição dos motores movidos a óleo diesel por motores elétricos que além de baratear o custo da produção para os garimpeiros associados, eliminará qualquer possibilidade de vazamento de agentes nocivos na área de exploração bem como reduzirá a níveis insignificantes a poluição sonora e do ar.
 
            Além de tais medidas, convém esclarecer, porque é de interesse geral, que somente no mês de julho de 2010 é que a Mineralcoop tomou conhecimento acerca das acusações de haver abandonado a área da mina sem haver implementado as medidas de recuperação previamente apresentadas a Sedam através do PRAD. A ausência de notificação acerca de tais acusações são uma afronta aos princípios estabelecidos na Carta Maior da República porque ferem o contraditório e ampla defesa.
 
            Contudo, ainda no mês de 07/2010 a Mineralcoop, logo que tomou conhecimento acerca das acusações contra si atribuídas, tomou todas as providências cabíveis, sendo uma delas a apresentação de impugnação aos fatos contra si imputados junto ao Secretário Adjunto da Sedam, onde na oportunidade buscou esclarecer os fatos noticiados anteriormente.
 
           Quanto a recomendação encaminhada pelo Ministério Público Federal esta fora realizada com base em nota técnica n. 52/2010 emitida pela Sedam sem que se tenha tido acesso ao conteúdo da impugnação anteriormente encaminhada pela Mineralcoop ao Secretário daquele órgão, razão pela qual, já fora requerido a Sedam que esta encaminhasse cópia do referido documento ao MPF para que este tome conhecimento acerca da versão apresentada pela empreendedora Mineralcoop.
 
            A cooperativa garimpeira Mineralcoop nunca eximiu-se do seu papel de instrumento ao desenvolvimento da região de Itapoã D’Oeste de forma sustentável e não será agora que deixará de apresentar as informações necessárias acerca do cumprimento do PRAD diante de tão grave ameaça ao direito de desenvolver suas atividades legalmente autorizadas sem que antes possa vir a público esclarecer acusações realizadas sem avaliação de prévia defesa.
 
            Quanto a implementação do PRAD, este estabelece à fl. 22 que as medidas de recuperação do solo apenas seriam implantadas após o término das atividades de exploração e tal fato se mostra coerente porque não se mostra razoável aterrar as frentes de lavras nivelando o solo quando referida frente de lavra ainda possui minério passível de extração, seria impor a natureza duplo prejuízo. Por isso, apenas com o término das atividades de exploração é que se iniciaria a recuperação do solo.
 
            Desta forma, em alguns pontos específicos da área licenciada, após análise técnica acerca do exaurimento total daquela frente de lavra especificamente é que a Mineralcoop iniciou o recuperação com o nivelamento do solo, conforme, relatório já encaminhado a Sedam.
 
            Portanto, espera-se que após análise pelo MPF dos documentos encaminhados a Sedam e todos os esclarecimentos prestados junto àquele órgão que seja revogada a recomendação emitida tendo em vista que a qualquer empecilho ao regular desenvolvimento das atividades da cooperativa de garimpeiros acarretará em sérios prejuízos econômicos aos cooperados, que são, pequenos empreendedores que desejam somente trabalhar para o sustento de suas famílias, bem como o da região que dependem do bom desenvolvimento das empresas ali instaladas para alavancar a sua economia.
 
 
Ariquemes/RO, 15 de outubro de 2.010.  
 
 
 
 
Igo Flauzino Vieira
Presidente
 
COOPERATIVA DE GARIMPEIROS MINERALCOOP LTDA
Direito ao esquecimento

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