Confira o edital do leilão do TCE/RO

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Foto: Divulgação

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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

Nº 001/2010-TCER

 

FÁBIO DE MELLO ANDRADE, Leiloeiro Público Oficial do Estado de Rondônia, inscrito na Junta Comercial de Rondônia - JUCER, sob o nº 013/JUCER, legalmente autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, comunica que realizará Leilão de veículos considerados inservíveis para o serviço público e de manutenção anti-econômica para o Estado, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93, Decretos nº 21.981/32 e 22427/33.

 

DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO: O Leilão Público será realizado no dia 05 de outubro de 2010, às 09:00 horas, no Auditório do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, localizado na Avenida Presidente Dutra, s/ nº, Bairro Pedrinhas, Porto Velho, Estado de Rondônia.

 

LOCAL DE EXPOSIÇÃO DOS BENS: Os lotes estarão expostos para visitação no estacionamento externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no endereço acima indicado, no horário compreendido entre 08:30h e 12:30h, de segunda a sexta-feira.

 

CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO: Os bens serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer, não inferior à avaliação, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao LEILOEIRO, nem ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, qualquer responsabilidade quanto aos consertos, reparos, pagamentos de tributos e taxas ou mesmo providências quanto à retirada e transporte dos bens arrematados. Portanto, os interessados deverão examinar os bens no período de exposição acima descrito, responsabilizando-se plenamente por suas arrematações, nos termos da Lei. Sobre o valor da arrematação incidirão 5% (cinco por cento) referentes à comissão do LEILOEIRO e impostos. Para participação no Leilão, os arrematantes serão identificados e qualificados, devendo para tanto estarem munidos de seus documentos pessoais (RG e CPF), ocasião em que declararão ter visitado os Lotes e serem conhecedores das suas condições, dando plena aceitação dos termos deste Edital. As Notas de Arrematação serão extraídas em nome do Licitante vencedor, identificado no ato do Leilão e, em caso de arrematação em nome de Pessoa Jurídica, seu representante deverá portar o Cartão de CNPJ e Inscrição Estadual, Contrato Social e suas alterações e Procuração específica para participação neste Leilão, com firma reconhecida em Cartório, quando não for um dos titulares. Serão aceitas somente fotocópias autenticadas dos documentos. Não será possível a emissão das notas em nome da Pessoa Jurídica sem a apresentação dos documentos acima.

 

PAGAMENTOS: As arrematações serão pagas à vista ou mediante depósito em dinheiro ou transferência bancária na conta do Leiloeiro, indicada no ato da arrematação. Não serão aceitos pagamentos com cheques. Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão sujeitarão os faltosos nas penas da Lei, ocorrendo declaração de inadimplência, denúncia criminal e execução judicial. Independente das Ações Judiciais, os arrematantes que por ventura descumprirem os prazos de pagamentos estabelecidos, terão o valor total de suas arrematações acrescido de multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, até o 3º (terceiro) dia útil, contados da data da arrematação, quando então será declarada sua inadimplência.

 

PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS: Os compradores dispõem do prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar a retirada dos bens, no estado em que se encontram, a contar da data de quitação dos lances e a conseqüente liberação dos bens arrematados. Findo o prazo concedido, os compradores ficarão sujeitos ao pagamento da multa equivalente a 1% (um por cento), por dia de atraso, a título de estadia, calculada sobre o valor da arrematação. Ultrapassados 30 (trinta) dias corridos da arrematação sem a retirada do bem, eles serão revertidos ao patrimônio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sem que caiba ao arrematante inadimplente direitos à restituição dos valores pagos, bem como da comissão do Leiloeiro. Correrão por conta do arrematante todas as despesas decorrentes do carregamento e transporte dos bens arrematados.

 

 

ADVERTÊNCIAS:

a) É vedado ao arrematante do lance vencedor ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os seus lotes arrematados antes do pagamento integral e líquido do valor da arrematação e percentual do leiloeiro, bem como antes da expedição da Nota de Arrematação. Não haverá, em hipótese alguma, a substituição de notas.

b) Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos aos dispositivos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em especial aos artigos 90, 93 e 95.

c) O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pode retirar parte dos lotes postos à venda ou, ainda, suspender a presente alienação, sem que gerem direitos a terceiros.

d) Não será admitido, de acordo com a Lei, qualquer tipo de coação ou constrangimento aos arrematantes, que possam cercear seu direito de livre participação nas arrematações, cabendo para tal ilegalidade denúncia criminal, com flagrante tomado pela autoridade presente.

 

BENS A SEREM LEILOADOS: Os bens a serem leiloados encontram-se qualificados e discriminados no rol abaixo:

 

LOTE

Descrição

Placa

Lance Mínimo

(Em Reais)

1

Chevrolet, modelo Chevette, gasolina, cor prata, ano/modelo 1993/1993

NBB-1519

1.000,00

2

Picape marca Nissan, modelo Frontier - 4x4 SE, Diesel, cor Branca, ano/modelo 2004/2005

NDH-1110

30.000,00

3

Picape marca Nissan, modelo Frontier - 4x4 SE, Diesel, cor Branca, ano/modelo 2004/2005

NDH-1290

32.000,00

4

Picape marca Nissan, modelo Frontier - 4x4 SE, Diesel, cor Branca, ano/modelo 2004/2005

NDH-1810

34.000,00

5

 

 Picape marca Nissan, modelo Frontier - 4x4 SE, Diesel,

 cor Branca, ano/modelo 2004/2005

NDH-0960

36.000,00

6

Picape marca Chevrolet, modelo S-10 - 2.5 D, 4x4, Diesel, cor branca, ano/modelo 1999/1999

NBI-3695

10.000,00

7

Chevrolet, modelo Ômega - GLS, gasolina, cor vermelho, ano/modelo 1993/1993

NBB-9307

6.000,00

 

 

 

 

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

 

Os lotes acima estão sujeitos a agrupamento por ato discriminatório do Leiloeiro, referendado pela Comissão de Alienação.

 

Os Arrematantes dos Lotes, com documentação a serem regularizadas junto à autoridade competente, deverão arcar com as despesas de taxas e multas, se houver.

 

O Leiloeiro disponibilizará o serviço de despachante às suas expensas para os arrematantes que quiserem dispor deste serviço sem ônus.

 

 

O Leiloeiro será responsável pela execução do Leilão e extração das Notas de Arrematação.

 

A retirada do veículo do pátio do Tribunal de Contas do Estado ficará condicionada ao pagamento do lance ofertado, apresentação da Nota de Arrematação e apresentação do Protocolo de entrada do pedido de transferência do veículo no DETRAN/RO.

 

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas no Departamento de Licitações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, localizado no térreo do Edifício Sede da Corte, na Avenida Presidente Dutra, s/ nº, Bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO; pelo telefone: 69 3211-XXXX, com a Presidente da Comissão de Alienação, Senhora Mayara Corbari; ou com o Leiloeiro Oficial, através do Telefone 69 8407-2000.

 

Porto Velho/RO, 14 de setembro de 2010.

 

 

 

 

FÁBIO DE MELLO ANDRADE

Leiloeiro Público Oficial do Estado de Rondônia

 

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