Procuradoria Regional Eleitoral recomenda que emissoras de TV não privilegiem candidatos

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Foto: Divulgação

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A Lei das Eleições estabelece que as emissoras de rádio e televisão são proibidas, em seus noticiários, de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação. Mas a partir de um levantamento realizado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia constatou-se que as emissoras TV Candelária (Rede Record) e Record News Rondônia privilegiaram os candidatos a governador João Cahulla e Expedito Júnior em seus telejornais.
 
Segundo a PRE, em análise feita do quadro 'Agenda dos Candidatos', exibido nos telejornais das emissoras, verificou-se que Cahulla e Expedito Júnior possuíam tempo de exibição de suas agendas de campanha muito superior aos demais candidatos. “O tempo destinado a eles geralmente era cinco vezes maior que aquele destinado aos outros”, explica o procurador da República Reginaldo Trindade.
 
O tratamento diferenciado de Cahulla e Expedito também foi observado quanto à forma de apresentação de suas agendas de campanha. Para estes, as emissoras exibiam imagens externas de visitas, reuniões e comícios, incluindo trilha sonora e falas dos candidatos. Os demais tinham suas agendas de campanha informadas por meio de texto e foto.
 
A recomendação expedida pela PRE às emissoras determina que elas se abstenham de privilegiar os candidatos, seja no tempo ou no formato de apresentação de suas agendas de campanha, e também dá prazo de 24 horas para prestarem informações sobre as medidas adotadas.
 
As íntegras das recomendações expedidas para a TV Candelária e Record News Rondônia estão disponíveis no endereço http://eleitoral.prro.mpf.gov.br/ - seção Recomendações.
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