ELEIÇÕES 2010 - Projeto torna inelegível por oito anos político que descumprir promessa

Projeto torna inelegível por oito anos político que descumprir promessa

ELEIÇÕES 2010 - Projeto torna inelegível por oito anos político que descumprir promessa

Foto: Divulgação

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Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei Complementar 594/10 torna inelegível por oito anos o político eleito condenado por descumprir promessas de campanha. Segundo o texto, a condenação deverá ser em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado da Justiça Eleitoral - uma condenação em Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já será suficiente.
 
De autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), o projeto permite que o processo judicial seja proposto por partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, até um ano após o término do mandato.
 
Segundo o projeto, a Justiça também poderá cassar o mandato do candidato que, após eleito, adotar política contrária aos seus compromissos de campanha. Nesse caso, a inelegibilidade compreenderá o tempo remanescente em que ele permaneceria no cargo.
 
O texto ainda torna obrigatória a apresentação de propostas por candidatos ao Legislativo para o registro de candidaturas. Atualmente, a Lei Eleitoral (9.504/97) prevê essa exigência apenas para candidatos ao Executivo - presidente, governadores e prefeitos.
 
Aleluia afirma que “a maior conquista” para a democracia brasileira será o resgate do debate eleitoral como enfrentamento de ideias e projetos divergentes para o Brasil. “O grande mal da política brasileira em período de eleições é o estelionato eleitoral, e precisamos encontrar meio legal de coibi-lo”, sustenta.
 
Na opinião do deputado, os votos atribuídos a um candidato em regime democrático expressam o apoio popular a um projeto. E, para ele, “se esse compromisso é rompido, o eleitor foi enganado, e a consequência para o político deve ser a demissão por justa causa”.
 
Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
 
Íntegra da proposta:
·                     PLP-594/2010
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