A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) indeferiu o registro de candidatura do ex-senador Expedito Júnior (PSDB) ao Governo contrariando inclusive o voto do relator, o juiz Francisco Reginaldo Joca, que deferiu. Por 5 votos a 2 foi ind
Foto: Divulgação
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