Na tarde da última quinta-feira (24), foi aprovada pela Corte Eleitoral Rondoniense a Resolução TRE-RO n. 45, de relatoria da Desª Zelite Andrade Carneiro, Presidente do TRE, estabelecendo as certidões cíveis e criminais exigíveis para a instrução dos pedidos de registro de candidaturas de que trata a legislação eleitoral para o pleito de 2010.
A Resolução vem detalhar e facilitar o entendimento do assunto tendo em vista que a disciplina e especificação das certidões facilitarão a celeridade e agilidade na instrução e análise dos pedidos de registro de candidaturas ante a exigüidade e prioridade no julgamento de tais processos.
A finalidade principal da Resolução é dar maior efetividade a Lei Complementar n. 135 (Ficha Limpa) que, ao alterar a Lei Complementar n. 64/90, incluiu hipóteses de inelegibilidade visando proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato.
Confira nestes links a Resolução na integra: