Os parentes da vítima alegaram em juízo que a União e a Funai eram responsáveis pela chacina, uma vez que deixaram de adotar providência para evitar o ocorrido.
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Os parentes da vítima alegaram em juízo que a União e a Funai eram responsáveis pela chacina, uma vez que deixaram de adotar providência para evitar o ocorrido. Entendeu o magistrado que inúmeros garimpeiros, e entre eles estava a vítima, insistiam em agir à margem da lei, praticando extração ilegal de diamante e a devastação ambiental dentro de uma terra indígena.
Entendeu, ainda, que não há provas de que a vítima foi realmente morta por indígenas e que o garimpeiro Antônio Ribeiro teve participação ativa no desdobramento dos fatos que culminaram na sua própria morte, porque adentrou na reserva indígena sem qualquer autorização e porque se colocou em situação de risco por sua própria iniciativa, sabendo que o local era (e ainda é) uma área de conflitos motivados pela extração clandestina de diamante. Arrematou o magistrado: “o falecido Antônio da Luz Ribeiro conhecia efetivamente esse cenário e deliberadamente optou por violar a lei, de modo que o trágico episódio deriva diretamente de sua própria culpa, não havendo responsabilidade a atribuir às rés pelo fato em si”.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!