Bradesco é condenado a indenizar cliente roubado em estacionamento
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Entre si, o banco e o supermercado tinham um contrato de prestação de serviço. Atuando como correspondente bancário do Bradesco, o cliente recebia o pagamento de tributos com códigos de barras e repassava à instituição financeira. Entretanto, em 14 de fevereiro de 2008, no estacionamento do banco, o funcionário do supermercado que faria a entrega do malote com os valores recebidos foi assaltado.
O supermercado foi obrigado pelo banco a ressarcir o prejuízo, R$ 14.705,77, dinheiro arrecadado com os pagamentos dos tributos. O cliente do banco alegou à Justiça que o estacionamento do banco não tinha nenhum guarda, nem câmeras de segurança, nem guarita. Já o banco alegou que não tinha responsabilidade direta sobre a questão e sustentou que a culpa era do cliente assaltado; além de argumentar que a empresa de segurança e o próprio Estado (segurança pública) deveriam ser responsabilizados pelo assalto. Em audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes.
Reparação
As alegações do banco foram rejeitadas pelo Juiz. O magistrado, com base no que diz o Código de Defesa do Consumidor, entendeu que havia a possibilidade de reparação de dano material e moral ao consumidor decorrentes da relação de consumo. Para Eli da Costa Júnior, "tendo a atividade de lucro, o banco deve se responsabilizar pelos danos sofridos por seus clientes ocorridos no interior do seu estacionamento".
Sobre a responsabilidade do Estado, a alegação foi afastada, até porque, destacou o Juiz, "o assalto ocorreu no interior da agência bancária, que é um ambiente privado, funcionando a agência em uma cidade com aproximadamente 70 mil habitantes, desse modo, exige uma maior conduta preventiva de segurança".
Para fundamentar a decisão, além do que prevê a legislação, o Juiz ainda utilizou a jurisprudência. O julgamento de casos semelhantes pelo Judiciário serve de base para a decisão. Julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram citados pelo magistrado. Nesses casos a Justiça também resolveu que, havendo roubo em estacionamentos de agências bancárias, a vítima deve ser indenizada.
O banco ainda pode recorrer. Eli da Costa Júnior estipulou multa de 10% sobre o valor da indenização caso o banco não efetue o pagamento do valor, no qual foi condenada, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, que é quando se esgotam os recursos, com a decisão definitiva.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!