Até setembro de 2009 era suficiente apresentar o título de eleitor na seção eleitoral para votar ou ainda era possível votar utilizando somente documento original com foto, nos casos em que o eleitor não estivesse portando seu título eleitoral.
Com a vigência da Lei n. 12.034 de setembro de 2009, vários dispositivos da legislação eleitoral foram alterados e muitos outros incluídos.
Um desses artigos foi o 91-A, incluído na Lei 9.504/97, que assim estabelece:
“No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”.
Na seqüência, o TSE regulamentou, através da Resolução 23.218/2010, a relação de documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor, quais sejam: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
Vale lembrar que não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
Diante disso, a Justiça Eleitoral orienta ao eleitor rondoniense que verifique, com antecedência, a necessidade de obter a segunda via do título.
Aos que precisarem da segunda via, o procedimento é simples e rápido. Basta procurar o seu Cartório Eleitoral portando documento de identificação oficial (original e cópia) e comprovante de residência recente (original e cópia).