MP ingressa com mais uma ação por cumulação de cargos públicos em Pimenteiras do Oeste

O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os enfermeiros Caio Mendes da Silva e Milena Tomé Figueiredo por cumulação irregular de cargos públicos nos municípios de Pimenteiras do Oeste e Vilhen

MP ingressa com mais uma ação por cumulação de cargos públicos em Pimenteiras do Oeste

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os enfermeiros Caio Mendes da Silva e Milena Tomé Figueiredo por cumulação irregular de cargos públicos nos municípios de Pimenteiras do Oeste e Vilhena . A ação, proposta pelo Promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeiro, da comarca de Cerejeiras, teve como base a realização de diligências, nas quais foi apurado que os denunciados no ano de 2009 e 2010 possuíram contrato com os municípios de Pimenteiras do Oeste e Vilhena, ambos com carga horária de 40 horas semanais, totalizando 80 horas semanais.
Caio Mendes foi nomeado para o cargo de enfermeiro da Secretaria Municipal de Saúde em Vilhena, tomando posse no dia 1º de fevereiro de 2002, com carga-horária de 40 horas semanais. No dia 16 de maio de 2002, o mesmo servidor foi contratado pela Prefeitura de Pimenteiras do Oeste para o cargo de enfermeiro, também com carga horária de 40 horas semanais, com término do contrato no dia 27 de março de 2010.
Milena Tomé Figueiredo foi nomeada para o cargo de enfermeira da Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena, tomando posse em 1º de outubro de 2009, com carga horária de 40 horas semanais, sendo que no dia 16 de fevereiro de 2009 já havia sido contratada pelo município de Pimenteiras também para o cargo de enfermeira, com carga horária de 40 horas, com término do contrato no dia 16 de fevereiro de 2010. A Promotoria de Justiça concluiu que os denunciados acumularam funções sem compatibilidade de horários, não prestaram o serviço que deveriam, constituindo prejuízo ao erário, e afronta ao princípio da eficiência.
O MP requer que sejam julgados procedentes os pedidos da ação, para o fim de reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa previsto nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92 e que sejam os denunciados condenados às sanções previstas no artigo 12 da mesma lei, que inclui o ressarcimento integral do dano, mediante restituição aos cofres públicos das vantagens indevidamente recebidas, referente ao somatório de toda remuneração recebida até a data em que cessar o recebimento destes vencimentos; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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