A Lei nº2092, de 17 de Junho de 2009, que concede desconto equivalente a 100% sobre o valor de todas as taxas referentes sobre a transferência de veículos de outros Estados para o Estado de Rondônia, possui validade de 12 meses, portanto, o prazo que isenta o pagamento das taxas de transferência de UF para Rondônia termina na quinta-feira, 17 de Junho de 2010.
O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) alerta para o fim do prazo e com isso a volta da cobrança do valor integral da taxa de transferência de UF de veículos, que é de R$ 204,20 a partir do dia 18 de Junho de 2010.
Para o Coordenador das CIRETRANS, Edimilson Rosato “a lei só vem beneficiar a população, uma vez que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o usuário é obrigado a registrar o veículo no local do seu domicílio após mudança de Estado”.
O Diretor Geral do DETRAN, Elenilton Eler, ressalta que “quando sancionada a Lei nº 2092 pelo Governo do Estado, visava basicamente fazer com que os condutores regularizassem a situação de seus veículos da forma mais cômoda possível, ou seja, isentando-os da taxa”.