O Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, Curador do Meio Ambiente Urbano de Colorado do Oeste, ingressou com Ação Civil Pública, haja vista que, segundo o Promotor, em razão da inércia do Poder Público Municipal ao longo de várias gestões, os espaços públicos, tais como passeios e canteiros centrais, bens de uso comum do povo, vêm sendo indevidamente ocupados por particulares, que ali se instalam para desempenhar, irregularmente, atividades de cunho comercial.
Desde outubro do ano passado, o Promotor de Justiça tem realizado reuniões com o Prefeito e os comerciantes informais, visando encontrar uma solução para o problema que também possa atender aos interesses da classe. A Prefeitura inclusive ofereceu espaço no galpão da feira-livre, porém, tal solução não foi aceita pelos proprietários de comércio irregular. Inicialmente, foi estipulado que os comerciantes informais deveriam desocupar os logradouros públicos até janeiro de 2010. Tal prazo foi posteriormente prorrogado para 30 de março de 2010, sendo que, recentemente foi pedida nova prorrogação do prazo. Após seguidas dilações de prazo, o fato é que o problema persiste, razão pela qual a questão será agora discutida judicialmente.
Esclarece o Promotor de Justiça que “é importante respeitar as regras de urbanismo arquitetônico como forma de adequar o crescimento das cidades ao bem-estar de sua população, permitindo que os espaços públicos sejam melhor aproveitados, assegurando qualidade de vida para todos”. Complementa afirmando que essas ocupações irregulares de logradouros públicos desrespeitam a Constituição Federal (art. 182), a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade - art. 2º) e o Código de Postura do Município (Lei nº 19/1984 - arts. 206 e 257), trazendo grave prejuízo para a ordem urbanística da cidade, pois “além de ferir a estética urbana, dificulta a visão de motoristas e a passagem de pedestres, gerando insegurança no trânsito da cidade”.
Não bastasse isso, essa situação acarreta ainda concorrência desleal entre os comerciantes informais e aqueles que são legalizados, já que estes pagam imposto (IPTU), logo, não conseguem oferecer preços iguais àqueles praticados no comércio informal. Tal omissão da Administração Pública acaba privilegiando pessoas determinadas, ferindo o Princípio da Impessoalidade, já que o poder público deve sempre visar ao bem de todos, e não ao interesse deste ou daquele cidadão de forma individualizada.
Por tais motivos, o Promotor pleiteia que o Poder Judiciário conceda liminar determinando ao Município de Colorado do Oeste/RO que, no prazo de quinze dias, proceda à demolição e retirada das edificações e barracas que estão ocupando irregularmente logradouros públicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, foi requerido que seja determinado ao Município que, doravante, coíba novas ocupações irregulares em logradouros públicos, devendo o Poder Público Municipal, independentemente de qualquer medida judicial, providenciar a imediata demolição/retirada da nova ocupação irregular, sob pena de multa de R$ 15 mil para cada caso de omissão da Administração Municipal.