Município recorre da sentença mas Judiciário mantém condenação

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Foto: Divulgação

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O Município de Guajará-Mirim - RO recorreu da sentença que o condenou a pagar a C.F. Silva Comércio Importação e Exportação a quantia de 10 mil reais 562, em razão do fornecimento, com dispensa de licitação, de material de construção à Secretaria Municipal de Obras, no período de abril a setembro de 2006. Porém, a decisão dada no 1º grau de jurisdição foi mantida no 2º grau (TJ RO) pelo Desembargador Eliseu Fernandes, membro da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

O município alegou não ter recebido o material, questionando, inclusive, a idoneidade das requisições e notas fiscais inclusas nos autos. A importadora C.F. Silva Comércio demonstrou no processo que as notas fiscais foram emitidas em data posterior às requisições e que estas estão devidamente assinadas, atestando o recebimento da mercadoria.

Na decisão, o magistrado menciona que este ato foi confirmado pelo então Diretor de Conservação e Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Augustinho Figueiredo de Araújo. "Ele assinou a entrega do material. Atribuir à prova falsidade, por suposta fraude, constitui tese sem ressonância no contexto do processo".

Eliseu Fernandes disse ainda que "se não eram autênticas as assinaturas nas notas de recebimento, incumbia ao Município provar, e, não o fazendo, torna-se incontroversa a entrega dos produtos requisitados pelo ente público".

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