Atendendo ao MP, TJ mantém condenação de prefeito e ex-prefeito de Cerejeiras

Atendendo ao MP, TJ mantém condenação de prefeito e ex-prefeito de Cerejeiras

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Foto: Divulgação

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Acatando pedido do Ministério Público de Rondônia, o Tribunal de Justiça de Rondônia negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo atual prefeito de Cerejeiras, Kleber Calisto de Souza, e pelo ex-prefeito José Eugênio de Souza, condenados por ato de improbidade administrativa. Ao assumir o cargo de vereador no município, Kleber Calisto de Souza continuou a receber sua remuneração de professor sem a contraprestação dos serviços, ganhando sem trabalhar, com a anuência de José Eugênio, prefeito à época. Outro réu, Nereide José Alves da Cruz, que era secretário municipal de Administração, teve o recurso parcialmente provido pelo TJRO.
 
De acordo com a ação civil pública, proposta em outubro de 2006 pelo Promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeiro, o atual prefeito Kleber Calisto de Souza, ao assumir o cargo de vereador em Cerejeiras, continuou a receber sua remuneração de professor sem a contraprestação dos serviços, ganhando sem trabalhar. Para tanto, assinava as folhas de ponto ideologicamente falsas, as quais eram confirmadas por Nereide Alves, então secretário municipal de Administração e posteriormente coordenador municipal de Administração. O réu José Eugênio de Souza, prefeito à época, por meio de seu chefe de gabinete, Jacó Eugênio de Souza, autorizou o pagamento a Kleber, mesmo ante a inexistência da prestação de serviços e folha de freqüência.



 
Todos os réus foram condenados em primeiro grau por improbidade administrativa, estando entre as penas a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a perda da função pública. Os réus apelaram, à exceção de Jacó Eugênio de Souza. O recurso foi julgado no dia 22 de abril deste ano, tendo sido provido parcialmente somente a Nereide Alves.
 
Para o Tribunal de Justiça, prevaleceu o entendimento de que agentes públicos em qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe forem afetos.
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