Ministério Público propõe Ação para que município de Porto Velho forneça ensino infantil

Para o caso de descumprimento das determinações, o Ministério Público requer multa, cujo valor, em caso de aplicação, deverá ser descontado das verbas de publicidade do Município.

Ministério Público propõe Ação para que município de Porto Velho forneça ensino infantil

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Infância, propôs Ação Civil Pública contra o Município de Porto Velho, a fim de que seja efetivado o direito constitucional ao ensino infantil (creche e pré-escola). Na ação, o Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira pleiteia medida liminar, para que até o final deste ano o município providencie todas as vagas requeridas pelo MPRO e Conselhos Tutelares, cumprindo determinações do Plano Nacional da Educação.
 
Para o caso de descumprimento das determinações, o Ministério Público requer multa, cujo valor, em caso de aplicação, deverá ser descontado das verbas de publicidade do Município.
 
Na ação, o membro do MP destaca o artigo 208 da Constituição Federal, o qual determina ser obrigatório o ensino dos 4 aos 17 anos, sendo oferecido ensino infantil para as crianças de até 5 anos.
 
Além disso, o Promotor de Justiça cita o Plano Nacional da Educação (Lei 10.172/2001), que estabelece que, até o final da década (este ano), deva haver atendimento de pelo menos 50% em creches e 80% na pré-escola.
 
Apesar de todas estas disposições e do empenho do Ministério Público de Rondônia e dos Conselhos Tutelares, o município não cumpriu suas obrigações e não atende a demanda do ensino infantil.
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