Comércio que vender bebida alcoólica ou droga a menor terá registro do ICMS cassado

Mais rigor para comerciantes que insistirem na prática da venda de bebida alcoólica ou na comercialização de drogas, para crianças e adolescentes. A Assembléia Legislativa de Rondônia aprovou em sessão plenária do dia 9 de março, projeto de lei de autoria

Comércio que vender bebida alcoólica ou droga a menor terá registro do ICMS cassado

Foto: Divulgação

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Mais rigor para comerciantes que insistirem na prática da venda de bebida alcoólica ou na comercialização de drogas, para crianças e adolescentes. A Assembléia Legislativa de Rondônia aprovou em sessão plenária do dia 9 de março, projeto de lei de autoria do deputado estadual Doutor Alexandre Brito (PSDB), dispondo sobre a cassação da inscrição do cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. De acordo com o projeto apreciado pelo plenário do parlamento estadual, será cassada a eficácia da inscrição do ICMS, dos estabelecimentos comerciais que venderem bebida alcoólica a menores de idade ou forem flagrados consentindo a comercialização de drogas.

 

“A  falta de regularidade da inscrição no cadastro do ICMS, inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestação de serviços”, justificou. Em seguida  o parlamentar completou que está prevista a proibição de comerciantes arrolados na venda de bebidas ou drogas a menores, entrarem com pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade. Explicou o deputado Doutor Alexandre Brito que caberá aos fiscais da Secretaria Estadual de Fazenda, apurar os fatos, admitindo, no entanto, todos os meios de prova admitidos em direito. “O projeto visa coibir os malefícios do álcool e da droga, problemas estes que afligem toda a sociedade, sem distinção de classes sociais”, concluiu o deputado Doutor Alexandre Brito. Após a segunda votação, a matéria segue para apreciação do governador do Estado, para vetou ou sanção. Caso seja sancionado, após publicação a lei entra em vigor de imediato.

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