O juiz substituto Edilson Carlos de Souza Cortez, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, homologou em audiência de conciliação nesta quinta-feira (28) um acordo na ação de execução do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho, autorizando a conversão do pagamento da multa de R$15 mil aplicada à uma instituição de ensino superior de Rondônia em repasse à Associação de Pais e Amigos dos Toxicômanos de Porto Velho (Apatox).
Com os recursos, a entidade que atua na recuperação de dependentes do alcoolismo vai adquirir divisórias para suas instalações e comprar gêneros alimentícios. A multa, aplicada à uma das mais antigas faculdades particulares de Porto Velho, foi por causa do descumprimento à principal cláusula do TAC, que prevê a obrigatoriedade da comprovação junto à Justiça dos recibos de pagamento dos salários aos empregados até o 5º dia último do mês subsequente ao trabalhado pelo prazo de um ano, a partir de maio de 2010.
Participaram da audiência, para apreciar o processo 0553-2009-007-14-00-7 a advogada da instituição de ensino, Elenrrizia Schneider da Silva, e a procuradora do MPT (Procuradoria da 14ª Região), Silvana da Silva Suckow.
Em caso de reincidência, a cada mês de atraso no pagamento dos salários, a faculdade fica sujeita à multa mensal de R$15 mil. A proposta para que o valor da primeira multa fosse destinada à Apatox foi apresentada pelo próprio Ministério Público do Trabalho.