Micro e Pequenos Empresários da Indústria, Comércio e Serviços tem oportunidade de evitar retenção de 11% nos tributos

Micro e Pequenos Empresários da Indústria, Comércio e Serviços tem oportunidade de evitar retenção de 11% nos tributos

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Foto: Divulgação

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo que questionava isenção da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço pelas empresas optantes pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

A Seção, seguindo o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, firmou a tese de que o sistema de arrecadação destinado aos optantes do Simples não é compatível com o regime de substituição.

Portanto os Micros e Pequenos empresários que não estão no SIMPLES, contando também com os empreendedores do ramo da construção civil que antes dessa decisão do STJ preferiam não se cadastrar no sistema integrado por ter que pagar além da taxa única do SIMPLES que varia de 4% até 13,5% de acordo com o faturamento bruto de cada empresa, também contribuíam com a retenção fiscal de 11%.

“Essa decisão do STJ é uma grande oportunidade para os empreendedores do ramo da construção civil que vislumbram a chance de ter os seus encargos ficais e tributários diminuídos significativamente” é o que afirma Leandro Heuler Calmon Sobral (Foto), diretor do SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de Rondônia).

Enquadra-se como Micro Empresa o empreendimento de indústria, comércio e serviço que tem faturamento anual de até R$ 240 mil, a Pequena Empresa se encaixa no empreendimento com faturamento de R$ 240 mil até R$ 1.200.000.00 por ano.
Os Micros e Pequenos Empresários devem procurar seus contadores e buscar junto ao site da Receita Federal as documentações necessárias para aderir ao SIMPLES.
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