Associação Cidade Verde destaca decisão da Justiça para adequação da rede bancária às necessidades dos clientes

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Foto: Divulgação

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 Atendimento preferencial a idosos também foi determinado; multa será de até 300 mil reais por descumprimento


 

O juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral determinou à maioria das agências bancárias de Porto Velho a adequação do número de funcionários para garantir atendimento preferencial imediato e individualizado aos idosos; a disponibilização de sanitários masculinos e femininos em local de fácil acesso, além de bebedouros de água potável para os clientes. A sentença é desta segunda-feira, 30, e atende a uma Ação Civil Pública proposta pela Associação Cidade Verde .

 

O magistrado estipulou um prazo de 90 dias para implementação das providências por cada um dos bancos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de 5 mil reais até o limite de 300 mil, por cada um dos Bancos, a ser revertida a fundo municipal de proteção ao consumidor.

 

Na sentença, o juiz deixa claro que as medidas são aplicáveis a todas as agências do Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Itaú S/A, Banco ABN AMRO Real S/A, Banco Santander Banespa S/A, HSBC Bank Brasil S/A ¿ Banco Múltiplo e Unibanco-União de Bancos Brasileiros S/A, localizadas no município de Porto Velho. Essas agências foram inspecionadas pessoalmente pelo magistrado e assistente social do Ministério Público, o que serviu de subsídio para a decisão final, a qual também considerou a manifestação do Ministério Público do Estado sobre a questão. Na ação, o pedido é restrito a esses bancos, entretanto, o magistrado salientou que as agências de outras instituições financeiras estão sujeitas às medidas previstas em lei.

 

A legislação a que se refere o magistrado é a Lei Lei Municipal nº 1.818 de 22 de junho de 2009, que além dos banheiros, introduziu a necessidade de disponibilização de bebedouros de água potável, estabelecendo prazo para construção ou adaptação das edificações sob pena de multa. Para atendimento de outro pedido da ação, a adequação do atendimento aos idosos, o magistrado salvaguardou-se nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, conhecida como o Estatuto do Idoso.

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