Na manhã desta quarta-feira (25) a reportagem do jornal eletrônico Rondoniaovivo.com foi até o gabinete do Superintendente do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), departamento regional de RO/AC, Beto Bertagna (foto), para entrevistá-lo em vídeo, com o intuito de divulgar o direito de resposta relacionado à matéria intitulada: “Patrimônio tombado pelos Notáveis do IPHAN e homologado pelo Ministério da Cultura é derrubado em Porto Velho – Confira fotos”.
O Superintendente do IPHAN, porém, informou aos repórteres que não daria entrevista em vídeo porque a nota enviada pela assessoria de imprensa do instituto, localizada em Brasília (DF), divulgada no final da tarde ontem (24) no jornal eletrônico Rondoniaovivo.com já explicava a suposta verdade dos fatos.
A NOTA E EXPLICAÇÕES:
1° - No terceiro parágrafo do Direito de Resposta do IPHAN é citado que o terminal pesqueiro do Cai N’água não é patrimônio tombado e homologado pelo Ministério da Cultura como, segundo assessoria, deturpa a “matéria” e desinforma desrespeitando os portovelhenses.
EXPLICAÇÕES:
Em nota, a assessoria de imprensa do Iphan não fez o seu papel de forma correta, pois não informou através de decretos, artigos e leis à sociedade rondoniense, somente disse que a construção citada na matéria não faz parte do patrimônio tombado pelo IPHAN.
Mas vale ressaltar com afinco o que faltou o “Direito de Resposta” mencionar e esclarecer à população sobre o tombamento do referido prédio demolido citado na reportagem. Portanto, o jornal eletrônico Rondoniaovivo.com tendo como base a Portaria do IPHAN N°231, DE 13 DE JULHO DE 2007 – Descreve o seu teor original, que diz:
“O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 21 do Decreto n° 5.040, de 07 de Abril de 2004, e considerando: Que o Conjunto Histórico, Arquitetônico e Paisagístico da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), formado pelo Pátio Ferroviário, os Oito Quilômetros de estrada de ferro que vai da Estação Central até a Estação de Santo Antônio, as Três Caixas D’água e o Cemitério da Candelária, na Cidade de Porto Velho-RO, em razão de possuírem um excepcional valor cultural, são monumentos integrantes do Patrimônio Cultural Brasileiro, na forma e para os fins do Decreto-Lei 25/37”.
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2° - Em seguida a assessoria de imprensa ressalta que o jornal eletrônico Rondoniaovivo.com faz uma “alusão debochada” do Conselho Consultivo do IPHAN (denominado de: Os Notáveis), formado por seis instituições, mais 13 pessoas da sociedade civil com amplo conhecimento nos campos de atuação do IPHAN. Segue que a titulação “Notáveis do Iphan” não é compatível com a seriedade que espera dos que se intitulam “jornalistas”, colocando entre aspas o desígnio referente, querendo desta forma transparecer uma provocação inerente aos profissionais que aqui trabalham. Faltou impessoalidade e mais coerência por parte da assessoria de comunicação da instituição em Brasília (DF).
EXPLICAÇÕES:
Entretanto, o corpo redacional do jornal eletrônico Rondoniaovivo.com é formado por profissionais que concluíram o ensino superior e concluintes da academia de comunicação social com habilitação em Jornalismo. O chamado Notáveis, o Conselho Consultivo, mencionado no quarto parágrafo do Direito de Resposta, foi o que decidiu o ARTIGO 1° da PORTARIA IPHAN N°231, DE 13 DE JULHO DE 2007.
“ARTIGO 1° Para efeito da preservação dos bens referidos no caput desta Portaria, tombados nos termos da DECISÃO DO CONSELHO CONSULTIVO do IPHAN, de 11 de novembro de 2005, homologada pelo Ministro de Estado da Cultura através da Portaria 108, de 28 de Dezembro de 2006, ficam definidos os critérios e procedimentos para controle de intervenções sobre o patrimônio cultural abrangido pelo CONJUNTO TOMBADO.
PARÁGRAFO 1° A realidade físico-territorial correspondente ao Patrimônio Cultural sob proteção federal, a que ser refere esta Portaria, compreende o meio ambiente natural e construído, representativo do percurso histórico e dos remanescentes, em Porto Velho, da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. A área total sob proteção abrange as áreas de tombamento e de vizinhança, que é também designada entorno, com características complementares à área tombada, por sua proximidade, compatiblilidade ou como componente da leitura espacial e ambiental ou, ainda, como referencia do contexto cultural de Porto Velho”.
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3° - No quinto parágrafo da nota da assessoria de imprensa do IPHAN de Brasília, informa que o DEPAM (Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do IPHAN) fez um processo de crivo de pareceres técnicos e que a construção (Mercado Pesqueiro e a Oficina das 11 horas) não foi derrubada por determinação do IPHAN. De acordo com eles, isto é uma mentira.
EXPLICAÇÕES:
O Jornal faz uma pergunta ao IPHAN e sua assessoria de imprensa: Como um departamento de fiscalização do IPHAN, fez uma série de crivos de pareceres técnicos para derrubar a construção e depois diz em nota que não foi por determinação do IPHAN? Os jornalistas do Rondoniaovivo.com não se baseiam em mentiras e jamais malferir o instituto, nos baseamos no jornalismo documental e em fontes tradicionais do estado de Rondônia.
Respeitamos os 73 anos do IPHAN, mas também desejamos que assessoria de imprensa de Brasília respeite os 102 anos de história da Estrada de Ferro Madeira Mamoré e os descendentes das 52 nacionalidades que aqui se instalaram e construíram a cidade de Porto Velho.
Respeitamos sim o direito de resposta que é garantido pelo artigo 5° inciso V da Constituição Federal desde que ele informe corretamente a sociedade através de provas documentais, como: Portarias, Decretos e Leis, e não afrontar ou impor, com tom de ameaças judiciais, ironias, baratas e sem informações contundentes dos fatos que aqui ocorrem.