DER implanta novo programa para emissão de Carteiras de Passe Livre

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Foto: Divulgação

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Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER) implanta novo programa para a emissão de Carteiras de Passe Livre a idosos e portadores de necessidades especiais em ônibus intermunicipais. O novo software deve agilizar o processo de emissão das carteiras em pelo menos 20 dias, informou o diretor-geral do órgão, engenheiro Jacques Albagli.
 
O programa interligará todos os postos de fiscalização do DER, de forma que os servidores poderão acompanhar, de qualquer ponto de Rondônia, como está o processo das carteiras. “Todo o procedimento que antes demorava em torno de 45 dias, agora podemos fazer em 20 a 25 dias”, explicou.
 
“Pedimos ao nosso setor de Informática que desenvolvesse este programa e apresentamos a idéia ao governador Ivo Cassol. De imediato e abraçou o projeto e deu o aval para a sua implantação”, enfatizou Albagli, lembrando que o governador “brigou” para que os idosos e portadores de necessidades especiais tivessem direito à Carteira de Passe Livre nos coletivos intermunicipais em Rondônia.
 
Albagli destacou que, o objetivo é desburocratizar o sistema e oferecer maior agilidade aos beneficiários das carteiras, com um sistema que possa trabalhar de forma confiável. Enfatizou que, apesar da implantação do novo software, as carteiras serão emitidas (impressas) somente em Porto Velho, como forma de evitar qualquer tipo de fraude.
 
Conforme setor de Transportes do DER, o Governo do Estado já emitiu 33.604 Carteiras de Passe Livre – sendo 28.233 a idosos e 5.371 a deficientes. Desse total, 6.819 foram expedidas em 2009.
 
Beneficiário
 
Tem direito ao benefício, idosos com mais de 65 anos e portadores de necessidades especiais. As carteiras são expedidas pelo DER em todo Estado. No caso de as empresas de transporte não cumprirem a lei, o Governo do Estado disponibilizou o disk-denúncia: 0800-647-1016. Interessados devem procurar os postos de fiscalização do DER nas rodoviárias ou ir às prefeituras, associações de idosos e deficientes em seus municípios, ou Shopping Cidadão em Porto Velho ou Ji-Paraná.
 
Lei
 
De acordo com a Lei, cada ônibus convencional (sem ar condicionado) é obrigado conceder quatro vagas (duas para deficientes e duas para idosos). A passagem precisa ser marcada com três horas de antecedência com a apresentação dos documentos e da Carteira.
Direito ao esquecimento

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