FRAUDE - Empresário acusa servidora da SEMUR de facilitar falsidade ideológica de documento particular em venda de terreno - Veja fotos

O empresário Leonardo Ribeiro Vieira Mendes, adquiriu um imóvel na avenida Governador Jorge Teixeira, no bairro Embratel, zona Norte de Porto Velho, porém ao solicitar transferência do IPTU de seu patrimônio logo constatou que havia uma declaração para a

FRAUDE - Empresário acusa servidora da SEMUR de facilitar falsidade ideológica de documento particular em venda de terreno - Veja fotos

Foto: Divulgação

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O empresário Leonardo Ribeiro Vieira Mendes, adquiriu um imóvel na avenida Governador Jorge Teixeira, no bairro Embratel, zona Norte de Porto Velho, porém ao solicitar transferência do IPTU de seu patrimônio logo constatou que havia uma declaração para a mudança de proprietário que estava no nome de Geraldo Fiedler. O empresário e dono atual do terreno, Leonardo, informou a reportagem do Rondoniaovivo.com que comprou a área no ano de 2007, vinha pagando as parcelas da propriedade e procurando regularizar a escritura do local quando percebeu o esquema fraudulento, em seguida procurou os seus direitos e solicitou investigação policial no caso.
No documento expedido no último dia 29/09/09 para a SEMUR (Secretaria Municipal de Regularização Fundiária) pela Oficina Jurídica – Advocacia e Consultoria, o advogado de Leonardo, José de Ribamar Silva (OAB/RO-4.071), informa que a transferência de proprietário foi feita de maneira duvidosa, conforme consta nos 
processos 06.1772/08, 18.0683/08 e 1.509/08, dos quais requereram as cópias dos documentos, mas foram informados que somente com a autorização da secretária da SEMUR, Fernanda Kopanakis, poderia ser fornecida.
De acordo com o relatório da Direção Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia, especificamente da 3° Delegacia de Polícia Civil, no inquérito policial n°112/2008, de 16/10/2008, a natureza do fato foi e é caracterizado como Falsidade Ideológica de Documento Particular e os infratores são Edinelson Ernandes Guimarães Araújo e Geraldo Fiedler. A vítima, segundo relatório da polícia, é a administração pública. No entanto a 3º Delegacia da Polícia Civil enviou o ofício 923/2008, solicitando a certidão informativa com o histórico dos proprietários anteriores do terreno citado ao Departamento de Regularização Fundiária e a Divisão de Registros Fundiários da SEMUR.

Os resultados das investigações referentes aos registros cadastrais do terreno, que constam a certidão informativa emitida pela Secretaria, obtiveram cinco nomes, dentre eles o do último vendedor, identificado como Valdecy Claudino, sendo este, segundo o empresário Leonardo Ribeiro Mendes, o verdadeiro ex-proprietário da área e que teria vendido a ele, mas foi alterado para Geraldo Fiedler (como comprador) – que é citado no documento falso denominado “Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Urbano”, dando como vendedor Edinelson Ernandes Guimarães de Araújo - pela servidora de nome Angélica, pois era a sua senha que estava registrada no sistema da secretaria. Leonardo disse por telefone à reportagem que a encontrou e perguntou por que a servidora havia feito essa alteração, a suposta acusada respondeu: “Fiz por que me mandaram fazer”.

Leonardo Mendes complementou dizendo que “a servidora tem fama de ser obediente demais para com os seus superiores”. O advogado do empresário Leonardo Mendes, José Ribamar, ressaltou no documento protocolado no dia 29 de setembro na SEMUR, que havia pedido por duas vezes audiência com a secretária titular Fernanda Kopanakis, mas funcionários lhe informavam que todo o comunicado seria repassado e em seguida lhe avisaria o dia que poderia ser recebido no gabinete da secretária, mas, segundo consta no documento, nunca ligaram para que a tão esperada audiência com Kopanakis fosse realizada e jamais receberam qualquer tipo de esclarecimento sobre o referido assunto.

“É um assunto de extrema importância e que necessita de esclarecimentos para justificar um erro tão crasso”, apontou o advogado. No entanto, para José Ribamar, a demora no caso da regularização do terreno por causa do processo crime contra Geraldo Fiedler, acusado de cometer fraude contra a gestão pública, significa penalizar o empresário Leonardo Ribeiro, que, segundo o advogado, ao contrário de Geraldo, respeitou as normas exigidas pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária. Por último o advogado José Ribamar, frisou no documento que a indícios de delito praticados por um servidor no que tange a fraude de Geraldo Fiedler e pede cópias dos processos que dá a suposta titularidade do terreno para Fiedler (caracterizando o acinte) e também requer prosseguimento no processo de regularização do terreno em nome de Leonardo. VEJA A CERTIDÃO NEGATIVA

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