TRF decide pela permanência de profissionais nas farmácias e drogarias

TRF decide pela permanência de profissionais nas farmácias e drogarias em Rondônia

TRF decide pela permanência de profissionais nas farmácias e drogarias

Foto: Divulgação

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O Conselho Regional de Farmácia de Rondônia e Acre (CRF-RO-AC) obteve vitória junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, que deferiu pedido para suspensão dos efeitos da sentença concedida pela 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia em favor do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos. Com essa decisão, tanto as farmácias quanto as drogarias estão obrigadas a contratarem profissionais técnicos com vistas à melhor prestação de serviços à comunidade, tendo como base a política de assistência farmacêutica que objetiva garantir a oferta de serviço público de saúde como preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Ao pedir a suspensão, a presidente do CRF, Ana Caldas, apresentou entre suas justificativas o fato de que a ausência de profissional nas farmácias e drogarias implica em grave lesão à ordem pública, por retirar do Conselho o exercício de suas atribuições previstas em lei. O mais grave, segundo Ana Caldas, é que a decisão de primeiro grau deixou a sociedade à mercê de estabelecimentos que comercializam medicamentos sem a presença de responsável técnico, único habilitado para orientar sobre o uso correto dos medicamentos e praticar eventual substituição de um remédio por outro, genérico ou similar. “O profissional técnico é fator indispensável para a promoção do uso racional dos medicamentos, um dos desafios dos conselhos regionais liderados pelo Conselho Federal (CFF)”, argumentou.
 
Conforme a procuradora do CRF, Silvana Laura, a sentença ofendeu a Saúde Pública, pois permitiu de forma sumaria que os estabelecimentos farmacêuticos funcionem sem o profissional, no tocante às drogarias, prejudicando o direito do cidadão de ter as informações adequadas sobre o medicamento que necessita. “A decisão de primeiro grau contraria os termos dos artigos 24 da Lei Federal 3.820/60 e 1º, da Lei Federal 6.839/80, que obrigam o registro das empresas farmacêuticas no CRF. A permanência do farmacêutico por todo o horário de funcionamento nas farmácias e drogarias foi apreciada pelo STF nos autos da Representação 1.506/DF, não havendo como em primeiro grau se decidir de forma contraria”, observou.
 
Ao tomar conhecimento da decisão, que tem caráter de urgência, a diretora secretária-geral do CFF, Lérida Vieira, conselheira federal para Rondônia e Acre, elogiou, juntamente com Ana Caldas, o entendimento do TRF, presidido pelo desembargador Jirair Aram Meguerian, que, segundo elas, beneficia não apenas o CRF, mas todos os cidadãos que dependem dos serviços prestados por esses estabelecimentos.
 

As conselheiras reforçaram que a ausência de profissional técnico nas farmácias e drogarias gera uma série de distúrbios, começando pela automedicação e dosagem inadequada que por sua vez acarretam mais custos ao Poder Público com o tratamento desses pacientes, “isso quando não ocorre o mais grave, que é o paciente vir a óbito”.

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