AGILIDADE - Justiça de Rondônia inicia Julgamento Virtual

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Foto: Divulgação

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Talvez o usuário de uma lan house nem imagine que da mesma forma, fácil e rápida, com que ele acessa o e-mail ou o orkut, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia também poderão acessar o novo sistema e julgar recursos cíveis, de qualquer lugar, pela internet. Isso por que o TJRO inicia o projeto Julgamento Virtual, que permite a realização de sessões e julgamentos de recursos cíveis, que são decisões levadas a um segundo juízo.
 
A primeira sessão do Julgamento Virtual acontece ness terça-feira, 22. Inicialmente serão julgados apenas processos que não necessitam de sustentação oral, que é a defesa feita por um advogado. No futuro, o sistema também permitirá que se julgue outros tipos de processos judiciais, inclusive dando possibilidade que essa sustentação do advogado possa ser feita por meios eletrônicos e enviados também virtualmente ao julgador.
 
Para o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, que idealizou e coordena do projeto, com essa nova possibilidade, a Justiça ganha mais agilidade e menos burocracia.
 
Segurança
 
Apesar da funcionalidade e facilidade de manuseio, o sistema possui criptografia SSL, que equivale dizer que todas as informações sobre os processos que circularem pela internet através do sistema do Julgamento Virtual serão codificadas. Somente quem tem a chave de segurança e suas respectivas senhas e proteções, terá acesso ao que está escrito.
 
Além de seguro, o sistema também prioriza a transparência. Todas as sessões virtuais poderão ser acompanhadas por advogados e demais interessados no julgamento. A partir da página do TJRO (www.tjro.jus.br), um link levará os internautas à página onde poderão acompanhar os votos dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ de Rondônia, onde o Julgamento Virtual será implantado, em fase de teste, por um período de 120 dias, conforme autorização dada pela pela desembargadora Zelite Andrade Carneiro, que preside do TJRO.
 
O sistema
 
O sistema apresenta a situação e informações de cada processo: "em julgamento, retirado de pauta, adiado ou com pedido de vista". No caso dos processos com status adiados ou retirados de pauta, não será permitida a inserção de voto.
 
Após os votos, a situação do processo é automaticamente alterada para "em julgamento". É possível, no intervalo de 30 minutos, a qualquer magistrado rever o seu posicionamento anterior e votar novamente. Após esse período, não são permitidas alterações no voto. O tempo de de julgamento será determinado pelo Departamento Judiciário, geralmente das 8h às 18h.
Direito ao esquecimento
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