As taxas judiciárias, as custas em sentido estrito e os emolumentos, são valores cobrados pelos serviços prestados pelo poder público direta ou indiretamente à população, tendo, pois, natureza tributária. Esses valores são decididos pelos próprios estados e são relacionadas a cada tipo de processo judicial. Numa pesquisa realizada por um site da área jurídica (Migalhas), o Poder Judiciário de Rondônia aparece com o quinto menor custo entre os estados brasileiros.
Para realizar a pesquisa, que já está em sua terceira edição, o Migalhas consultou os valores das custas judiciais numa hipotética ação de cobrança de R$ 10 mil. As diferenças são de até R$ 801 entre uma unidade da Federação e outra. Em Rondônia, esse valor é de R$ 150,00. Na Paraíba, estado em que foi verificado o mais alto valor de custas: R$ 897,00.
Segundo o desembargador Walter Waltenberg, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, a taxa judiciária é devida em razão da atuação dos serviços dos magistrados e membros do Ministério Público, em qualquer procedimento judicial. Além das custas pelo processamento dos feitos a cargo dos serventuários de Justiça e os emolumentos pelos serviços notariais e de registro, estes prestados por meio de delegação ao setor privado ( artigo 236, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.935/94).