Proprietário de serrarias tem que se adequar a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente

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Foto: Divulgação

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Os proprietários de serrarias têm até o dia 06 de novembro para se adequar ao que exige a resolução 411, do dia 06 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).  A nova regra dispõe sobre os procedimentos para inspeção de indústria consumidora ou transformadora de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e o coeficiente de rendimento volumétrico.  As informações são da Folha de Boa Vista.

Com a resolução, o proprietário de serraria terá que elaborar um documento relatando tudo que se refere à empresa: desde o pátio, as espécies de madeira, vistoria na linha de produção, consumo de energia e de diesel, coeficiente de rendimento volumétrico, entre outros quesitos.

Após a entrega desse documento, fiscais ambientais irão verificar, na serraria, se as informações estão em conformidade com que foi o apresentado pelos proprietários.  "Será uma vistoria rigorosa, em que o fiscal também irá observar se há desperdício de madeira na linha de montagem, bem como a origem da madeira na nota fiscal", comentou presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Femact), Luciana Surita.

Mesmo sendo uma ação que compete ao órgão ambiental estadual, a Femact deverá firmar um Acordo de Cooperação Técnica com o Ibama, conforme prevê o artigo 10 da resolução 411, para capacitação dos analistas estaduais e juntos realizarem a fiscalização.

Ao analisar a resolução 411, do Conama, a presidente da Femact explicou que, em termos de preservação da floresta amazônica, é importante porque tenta diminuir os impactos ambientais e as fraudes no sistema Sisprof/DOF.

"Para o setor madeireiro implicará em mais custos e responsabilidades na hora de comprar a madeira, bem como serão necessárias algumas mudanças nos equipamentos que possam resultar em menor coeficiente de rendimento volumétrico da madeira.  Por isso estamos nos adiantando para que essa transição com a nova legislação, que é bem rigorosa, seja feita da forma menos traumática possível", disse Luciana.

O Sisprof/DOF é o sistema que coordena todos os procedimentos sobre autorização de desmatamento (AD), de utilização de matéria-prima florestal (AUMPF) e o Documento de Origem Floresta (DOF).

Para entrar no sistema, toda serraria com desdobramento de madeira (aquela que compra, beneficia e transporta toras de madeira), precisa ser licenciada pelo órgão ambiental estadual.
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