MP entra com ação por causa da precariedade das escolas na zona rural

MP entra com ação por causa da precariedade das escolas na zona rural

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, ajuizou ação civil pública contra o Estado de Rondônia e a Prefeitura de Cacoal em razão da precariedade das condições de funcionamento das escolas da zona rural do município, tais como falta de transporte escolar, problemas no fornecimento da merenda escolar e falta de salas de aula. Essa situação foi denunciada em 2008 pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais ao Ministério Público e diligências realizadas comprovaram a situação, que não mudou em 2009.

 

Na ação civil pública com pedido de condenação em obrigação de fazer e com pedido de tutela antecipada, o Promotor de Justiça Rogério José Nantes afirma que a antecipação de tutela é no sentido de se determinar ao Estado de Rondônia e ao município de Cacoal que em relação ao transporte escolar aumentem imediatamente o número de ônibus nas linhas com deficiência e superlotação. Em relação à merenda escolar, para que o Estado de Rondônia a forneça imediatamente e sem custos para a comunidade escolar, neste ano e demais, sempre desde o início do ano escolar.

 

Sobre a inexistência de salas de aula para algumas turmas de alunos da zona rural, o Estado deve imediatamente disponibilizar um local adequado ou solução equivalente, retirando-os dos locais impróprios em que se encontram. O Município de Cacoal, por sua vez, deve imediatamente manter, de forma constante, sem interrupções e com qualidade, o transporte escolar e, para tanto, deve tomar as medidas cabíveis para manter a trafegabilidade de suas vias municipais na zona rural.

 

Determinar também que nas novas licitações a serem realizadas pelo Estado de Rondônia (caso resolva o serviço diretamente) e o município de Cacoal referentes ao transporte escolar, seja incluída no edital de licitação a exigência de que as empresas interessadas na licitação demonstrem sua capacidade técnica por meio de apresentação de prova de ônibus que realizaram o serviço, que deverão ter tempo máximo de uso de 15 anos, entre outros critérios.

 

Na ação, é requerida da Justiça a condenação do Estado de Rondônia e Município de Cacoal para que cumpram uma série de obrigações nos anos de 2009 e 2010 no sentido de  resolver os problemas de transporte escolar, falta de salas de aulas e fornecimento de merenda para os alunos da zona rural.  Em caso de descumprimento das obrigações descritas na ação seja aplicada multa de R$ 20 mil para cada uma, devida após o trânsito em julgado da sentença, caso houver descumprimento da liminar e da condenação definitiva.

 

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