FANTASIA - Prefeitura divulga nota esclarecendo acusação de fraude em licitação
Foto: Divulgação
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Prefeitura enviou cópias da licitação em 2008 para o Ministério Público, garantindo sua transparência
Não passou de um erro material no uso de modelo padrão de documento a pretensa denúncia, pelo qual um site de notícias acusou a prefeitura de fraudar uma ata de licitação. Prática recorrente nas diversas instâncias do serviço público, seja no Executivo, no Legislativo, no Judiciário e nas instituições, para ser mais prático, geralmente usa-se o modelo de um documento anterior, muito comum em ocorrência policial e depoimento em juizados, e sobre ele vai se alterando nomes, números de documentos, datas, etc, mantendo-se as informações padronizadas.
Foi, segundo a Secretaria Municipal de Administração, exatamente o que aconteceu com a denúncia fabricada por um site, dedicado a criticar os atos da prefeitura e caluniar servidores. A licitação, na modalidade concorrência, teve o edital publicado normalmente e foi aberta no dia 14 de fevereiro do ano passado. O certame foi suspenso e as empresas concorrentes foram notificadas para a reabertura da licitação no dia 20, às 9h. A suspensão teve por objetivo a análise pormenorizada de todos os documentos que envolvem exigências legais.
Durante a licitação, que começou às 9h e foi encerrada às 10h40min, na confecção da ata utilizou-se como modelo documento de outro certame, no qual os novos dados iam sendo inseridos. No entanto, somente após a impressão e assinatura pelos presentes, detectou-se que a ata continha diversos equívocos, pois não refletia os acontecimentos daquela sessão.
Constatado o erro, foi solicitado aos presentes que devolvessem suas cópias da ata, para a devida correção. A circunstância da suposta denúncia sugere que alguém presente à sessão guardou cópia da ata para tentar manchar a imagem da Administração Municipal que, a propósito, está transformando a realidade de Porto Velho e melhorando a condição de vida de seus habitantes. Com relação à diferença entre o número de assinaturas apostadas em uma e outra ata, a pessoa que a reteve retirou-a antes da assinatura de todos ou, em outra hipótese, era cópia excedente que serviria para rascunho e que foi escondida intencionalmente.
Houvesse, como alardeia o site, as empresas descumprido as regras do edital, não seriam ali desclassificadas. Pela lei, e não pela vontade de qualquer membro da comissão de licitação, teriam prazo para correção das propostas.
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