MP firma TAC para regulamentação da Cavalgada em Vale do Anari

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação Rural de Vale do Anari, Prefeitura de Vale do Anari, Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros, visando fixar responsabilidades de todas as partes envolvidas na Cavalgada da 5ª Expovale, que será realizada no dia 22 de agosto, a partir das 8h.
 
O TAC determina que veículos utilizados para transporte de pessoas no dia do desfile (caminhões, caminhonetes e trios elétricos) sejam submetidos à fiscalização prévia do Corpo de Bombeiros, até às 18h do dia anterior à Cavalgada. Na ocasião, o responsável pelo veículo assinará termo de responsabilidade para adequação às normas de segurança. A não observância às normas implicará a imediata exclusão do veículo do desfile.
 
Entre as medidas de proteção exigidas estão a instalação de proteção nas laterais dos veículos com altura mínima de um metro e 20 centímetros, extintores de incêndio na cabine do veículo e outro na carroceria dos trios, escada de acesso para carroceria dos caminhões e trios. Outra determinação do TAC é que, no ato da expedição do certificado pelo Corpo de Bombeiros, o requerente firmará compromisso quanto ao número de pessoas permitido para cada veículo, conforme regulamentação dos Bombeiros.
 
Ainda segundo o Termo de Ajustamento, somente poderão ser utilizados vasilhames plásticos ou de alumínio para as bebidas a serem consumidas nos veículos. Será permitido o transporte das rainhas do evento e demais pessoas na carroceria de caminhonete e do trio elétrico, sem consumo de bebidas alcoólicas, devendo ser observados os limites de lotação impostos pelo Corpo de Bombeiros, bem como o limite de cinco pessoas na carroceria das caminhonetes.
 
Pelo TAC, fica proibido, nas carrocerias dos veículos, o consumo de bebidas alcoólicas e a instalação de churrasqueira, bem como o consumo de bebidas alcoólicas pelos condutores dos veículos. Também ficam vedadas a utilização de garrafas de vidro, a instalação de piscinas ou caixas d'água em qualquer tipo de carroceria, além da ocorrência de vazamento de combustível.
 
O Corpo de Bombeiros prestará atendimento e primeiros socorros no dia do evento, sendo responsabilidade da Prefeitura o fornecimento de material hospitalar necessário para a prestação do serviço, disponibilizando, durante todo o dia, uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de emergências no Hospital de Pequeno Porte do Município de Vale do Anari. Caberá à Polícia Militar o controle do fluxo de tráfego e a autorização dos participantes do evento, pelas vias públicas. O desfile terá como sequencia trios elétricos (primeiro), cavalos, carroças e animais de tração em geral (segundo), trios elétricos (terceiro), motocicletas (quarto), novamente trios elétricos, blocos, automóveis, caminhonetes e caminhões (quinto).
 

Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do presente termo, a Associação Rural de Vale do Anari fica obrigada a pagar multa de R$ 5 mil, por cláusula descumprida, a ser destinada ao fundo previsto no art.13 da Lei 7.347/85. Em caso de descumprimento por parte dos agentes públicos, o Ministério Público de Rondônia providenciará, sendo o caso, a responsabilização administrativa, penal e civil perante os órgãos responsáveis.

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