Ceron esclarece retirada de rede em Jacy Paraná

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Foto: Divulgação

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As Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON esclareceu na manhã desta quarta-feira (12), por meio do procurador da Presidência – Inácio Azevedo o que levou a empresa a retirar toda a rede de distribuição de energia elétrica construída de forma clandestina em loteamento particular, no distrito de Jacy Paraná.  Segundo Inácio, a rede de distribuição de energia elétrica foi construída pela própria comunidade, sem observância de qualquer norma técnica e de segurança, por isso precisou ser desmanchada na manhã de terça-feira (11) para acabar com a sua clandestinidade e evitar a ocorrência de possíveis acidentes fatais.
O fato revoltou os moradores do loteamento que, desconhecedores das normas legais do setor elétrico, atribuíram à Ceron a responsabilidade pelo acontecido e impediram por horas que a usina térmica local gerasse energia para ser distribuída aos demais moradores do distrito. O procurador da Presidência da Ceron informou que o atendimento a loteamentos particulares, na forma da legislação do setor elétrico (Resolução Normativa N.º82 de 13 de setembro de 2004 da Agência nacional de Energia Elétrica – ANEEL), é de competência do loteador e não da concessionária.
“A mencionada Resolução, já em suas considerações iniciais, dispõe que a responsabilidade pelas obras de infra-estrutura básica dos lotes situados em loteamentos urbanos é do respectivo loteador, nos termos do art. 2º da Lei nº. 6.766, de 1979, com redação dada pela Lei nº. 9.785, de 1999”, informou Inácio. “Já o art. 3º da mencionada Resolução, ao tratar ‘Das Responsabilidades’ afirma que a Concessionária não será responsável pelos investimentos necessários para a construção das obras de infra-estrutura básica destinadas ao atendimento com energia elétrica nos lotes situados em loteamentos urbanos”, completa ele.
Inácio disse ainda que, em reunião com parte dos moradores do loteamento particular realizada na quarta-feira (12), foi feito um acordo proposto pela Ceron que garante o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no prazo máximo de cinco dias, medida que resolverá a questão parcialmente, até o proprietário e responsável pelo loteamento equacionar em definitivo o problema de infra-estrutura para a distribuição de energia elétrica, conforme a lei.
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